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Compra de software adicional

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Iniciado por flpneves, Maio 12, 2017, 12:02:48 AM

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flpneves

Colegas,

Boa noite.


Como procedem na seguinte situação...


2015: Compram software (3.000€) com 2 licenças (500€) e módulos extra A e B (1.000€);
2016: Compram 1 licença adicional (300€);
2017: Compram 1 módulo extra (1.500€)

Em 2015, será criada uma única ficha de imobilizado no valor de 4.500€ (3.000€+500€+1.000€).
Mas como fariam em 2016 e 2017? Colocariam fichas adicionais à ficha inicial? Criariam fichas independentes? Outra forma?

Obrigado

kushinadaime

Informaticamente é indiferente, mas se o programa é evoluído a pontos de ter componentes e sobresselentes o melhor é em 2015 lançar o bem principal com valor zero, e cada um dos 5 "componentes" da compra é lançado como um componente separado, depois cada uma das compras de 2016 e 2017 é lançada separada na devida data.
Lançar assim os componentes de 2015 facilita coisas como as alterações ao licenciamento, por exemplo o módulo A for abandonado pela marca é fácil, abate-se o módulo A apenas, o motor principal é trocado por outro diferente, os módulos e as licenças mantém-se, idem...
Se o programa de património que usa não permitir bens por componentes lança tudo bens separados, se o programa suportar é boa ideia lançar o bem 1000.01 Motor, 1000.02 Licença1, 1000.02 Licença2, 1000.03 Módulo A, 1000.03 módulo B,... assim pode diferenciar muito facilmente os componentes.


No entanto chamo a atenção quanto aos critérios contabilísticos, os programas de computador são quase sempre contratos de licença sem entrada, basicamente é como um franchising sem direito de entrada, só royalties.
Um software pode também ser um lease, aluguer, basicamente compra uma licença de 1 ano e passado esse 1 ano perde todas ou quase todas as funções do programa, por exemplo antivírus.
Por exemplo se mandar fazer um módulo só seu à marca, o contrato que irá ter provavelmente será um licenciamento com direito de entrada.
Por exemplo o Microsoft Word, é activo da Microsoft, e a licença é custo do cliente que comprou o cd do Word. Se ler a EULA vê que o cliente não tem direito a quase nada, tudo o que é relevante para a NCRF é "direito" da Microsoft e não do seu cliente.