Boa noite, não sei se me podem ajudar.
Vendo produtos à consignação para algumas lojas, faço uma guia de consignação e facturo os artigos depois de serem vendidos nas lojas, no entanto penso que provavelmente não poderei fazer dessa forma.
Pelo que leio fico com a ideia de que o vendedor tem que pagar a totalidade dos artigos sem IVA na chamada factura de consignação antes de os conseguir vender em loja, sendo cobrado o IVA numa segunda factura após a sua venda efectiva.
Se é dessa forma acaba no fundo por contrariar um pouco o próprio conceito de consignação que pretende facilitar a venda do produto ao consumidor sem grande investimento do logista, dificultanto também o fornecedor visto que ninguém quer investir em algo que não sabe se consegue vender.
Nesse sentido e se estou a perceber bem a lei, gostaria de saber se existe alguma forma de "abdicar" desse pagamento antes da venda efectiva, se poderia ser solucionado com uma espécie de contrato de consignação que mencionasse que os produtos apenas seriam facturados depois da respectiva venda ao consumidor final, é possivel?
Agradeço a atenção.