Boa tarde caros colegas,
Num cliente no ano de 2016 fiz uma correção às vendas, correção esta feita de acordo com informação que me foi dada por um inspetor das Finanças.
Ora a correção foi feita em dezembro de 2016, vou enviar uma declaração periódica do IVA (fora de prazo).
A minha duvida está em relação ao campo 61 (excesso a reportar). Na declaração a enviar, colocas-se o valor do reporte na mesma, como se fosse dentro do prazo?
A correção vai absorver uma parte do excesso a reportar, vai continuar em credito de IVA.
Nestes casos à coima?
Obrigado
Fernando Ferreira