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Contabilidade e fiscalidade

COPE - Banco de Portugal

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Iniciado por Xanita, Maio 19, 2013, 12:07:29 PM

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Xanita

Boa tarde colegas:

Eu ainda tenho algumas duvidas em relação à nossa nova obrigação mensal. O COPE, a informação com o exterior ao Banco de Portugal. Se algum colegas puder disponibilizar informação fácil de entender, com os caminhos a seguir e procedimentos, agradecia muito.
Muito obrigada.
Alguma coisa: (conteúdo não permitido)
Atentamente,
Xanita

Mixas

Bom dia cara colega,
De uma maneira muito simples este novo inquérito do Banco Portugal pretende apurar todas as nossas transações com o estrangeiro, bem como a posição à data solicitada.
As COPE no fundo são todos as posições (saldos) que temos com terceiros (fornecedores, clientes ou empresas do grupo) fora de Portugal, basicamente deves classificar o saldo (credor N1 ou devedor N2) a divisa em que se transaciona com o terceiro (pode ser mais que uma) o montante  e o País da contraparte.
Relativamente as COL, são disponibilizadas pelos bancos, mas temos que as validar, passando nesta situação para COPES, que no fundo é todas as entradas e saídas de dinheiro para o estrangeiro (intra, extra comunidade e paises de terceiro) classifica-las se são entradas ou saídas e a que respeita (se são pagamento serviços, bens ou outras situações) qual a instituição envolvida, País da Conta (neste caso é o nosso Portugal) a divisa transacionada e o montante.
Atenção que em ambas as situações a data da operação é sempre o final do mês respetivo.
Espero ter ajudado alguma coisa.
Michel

Rosinda Cristina

Obrigado pela disponibilidade em partilhar esta informação, que considero muito útil.

Atentamente,
Rosinda Bento.

brandus

Boa tarde!

Em relação a este COPE, tenho o BP a enviar mails a torto e a direito! Eu trabalho numa agência de viagens e segundo o conhecimento que tenho de outras andanças, este tipo de informação é simplesmente estatística, por lei não somos obrigados a enviar estes dados. Estarei correcto? Alguém me pode elucidar? E se for obrigatório, é ao abrigo de que lei? E quais as consequências de não responder?
Até porque queria responder, para deixarem de me chatear, mas quero fazê-lo com conhecimento de causa...
Desde já agradeço!