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Contabilidade e fiscalidade

Perdas por imparidade em créditos

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Iniciado por Filipe_RR, Dezembro 13, 2017, 10:18:39 AM

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Filipe_RR

Bom dia,

Existem um saldo de clientes de cerca de 950€ respeitante a uma fatura emitida em dezembro de 2013. A empresa ainda está em atividade mas não se consegue receber o valor.

Nunca foi reconhecida qualquer perda por imparidade ao longo do anos e agora, em 2017, pretende-se "limpar" aquele saldo da conta do cliente. Pode ser constituída a perda por imparidade a 100% em 2017? Ou como proceder?

Obrigado.

Flipe

vsanto

Já pode reconhecer a perda por imparidade em 100%, pois já passou mais de 2 anos. No entanto não é aceite fiscalmente e tem que acrescer ao Q7 da M.22, pois deveria ter-se registado à medida que se ia verificando a imparidade.

Filipe_RR

E no caso de um cliente que tem em dívida 2 faturas (uma emitida em janeiro/2015 e outra em janeiro/2016), sendo que também nunca foi reconhecida qualquer perda por imparidade e foram feitos vários contactos no sentido de receber os valores em dívida? No caso da fatura emitida em janeiro/2015 constitui-se a imparidade e também não é aceite fiscalmente, tendo de acrescer na modelo 22, certo? E no caso da fatura emitida em janeiro de 2016? Só fica em mora há 24 meses em 06/janeiro/2018... Pode ser constituída a imparidade em 75%? É aceite?

Obrigado.


kushinadaime

Como está em actividade precisa de esperar 20 anos antes de limpar o saldo.
Digo 20 anos porque acredito que o código civil diz que as dívidas normais prescrevem em 20 anos, não tenho a certeza, nem tenho a indicação de que o saldo é de uma dívida normal.
Se o direito a receber a divida tiver cessado, e considerando que está totalmente "provisionada" é só lançar a conta aonde está o saldo por contrapartida da conta de imparidade, anulando assim o valores da conta-corrente e da imparidade.

Agora imagine que há um processo de insolvência, e há o perdão de metade da dívida, assim faz este lançamento no valor de metade da dívida.