Como está em actividade precisa de esperar 20 anos antes de limpar o saldo.
Digo 20 anos porque acredito que o código civil diz que as dívidas normais prescrevem em 20 anos, não tenho a certeza, nem tenho a indicação de que o saldo é de uma dívida normal.
Se o direito a receber a divida tiver cessado, e considerando que está totalmente "provisionada" é só lançar a conta aonde está o saldo por contrapartida da conta de imparidade, anulando assim o valores da conta-corrente e da imparidade.
Agora imagine que há um processo de insolvência, e há o perdão de metade da dívida, assim faz este lançamento no valor de metade da dívida.