Bom dia a todos

Tenho a seguinte dúvida:
Sociedade A --> (75%) Sociedade B --> (100%) Sociedade C
A Sociedade C tem lucro de 4 milhões em 2018.
Em 2019, a Sociedade C distribui os 4 milhões à Sociedade B (distribuição de dividendos).
Questão: Pode a Sociedade B distribuir os 4 milhões à Sociedade A em 2019, sem ser a título de adiantamento sobre os lucros? O adiantamento sobre os lucros está previsto no artigo 297º do Código das Sociedades Comerciais e tem requisitos, por isso a ideia era ver se podemos levar o lucro de 2018 da “neta” à “mãe” e depois à “avó” tudo no mesmo ano.
Se me conseguirem esclarecer esta dúvida, era ótimo . Muito obrigado

Cumprimentos,
Pedro Lopes