Com a entrada em vigor do SNC, as taxas de depreciação dos bens são determinadas de acordo com a vida útil dos mesmos.
Cabe à gestão da entidade determinar quantos anos de vida útil terá o bem. No caso de um bem adquirido em estado de uso, é de todo aceitável considerar que a vida útil remanescente seja substancialmen te inferior a um bem semelhante em estado novo.
No entanto, o fisco é rígido neste aspecto, mantendo a tabela de vidas úteis, que podem ser duplicadas (taxa mínima e taxa máxima), ou reduzidas a metade, caso os bens estejam sujeitos a uso intensivo.
Para casos de variação entre a vida útil fiscal e a vida útil contabilística, terão de ser utilizados os impostos diferidos. Uma vez que a depreciação contabilística será superior à fiscal, será criado um activo por impostos diferidos, que será reduzido assim que o bem estiver totalmente depreciado na contabilidade, mas ainda restarem amortizações fiscais.