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Amortização de Bens Usados

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Iniciado por nando, Outubro 04, 2011, 11:17:40 PM

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nando

Boa noite,

Estou com uma duvida relativamente à amortização de bens usados.

Uma empresa vendeu mobiliário a outra empresa do mesmo grupo. Poder-se-á efectuar a depreciação a uma taxa superior ao estabelecida para assim amortizar mais rapidamente ou ter-se-a de utilizar a taxa estabelecida?

Obrigado,

Rui Silva

Com a entrada em vigor do SNC, as taxas de depreciação dos bens são determinadas de acordo com a vida útil dos mesmos.
Cabe à gestão da entidade determinar quantos anos de vida útil terá o bem. No caso de um bem adquirido em estado de uso, é de todo aceitável considerar que a vida útil remanescente seja substancialmente inferior a um bem semelhante em estado novo.
No entanto, o fisco é rígido neste aspecto, mantendo a tabela de vidas úteis, que podem ser duplicadas (taxa mínima e taxa máxima), ou reduzidas a metade, caso os bens estejam sujeitos a uso intensivo.
Para casos de variação entre a vida útil fiscal e a vida útil contabilística, terão de ser utilizados os impostos diferidos. Uma vez que a depreciação contabilística será superior à fiscal, será criado um activo por impostos diferidos, que será reduzido assim que o bem estiver totalmente depreciado na contabilidade, mas ainda restarem amortizações fiscais.
Cumprimentos,
Rui Silva