Bom dia a todos,
Ontem fui surpreendido por uma publicação de um funcionário das finanças. Um trabalhador independente no regime simplificado de IVA, trimestral, com atividade aberta como consultor/formador, pode deduzir o Iva da compra de um computador ou de peças para um computador, na sua atividade?
As alterações ao regime simplificado, não abrangeram esta temática? Desde que tenha fatura em seu nome, com NIF, passado por entidade registada para o efeito, em portugal e que tenha cobrado o Iva de acordo com a lei, pode deduzir a totalidade do Iva?
Obrigado e até breve,
MFerreira