Colega
Espero que isto ajude:
2.2.1.3 – Operações com as Regiões Autónomas
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As operações activas realizadas entre o Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e vice-versa, são operações internas em que não está em causa quem deverá liquidar o imposto. O imposto será sempre liquidado pelo prestador do serviço. No entanto, é do conhecimento geral que se praticam taxas de IVA diferentes, por via do reconhecimento às Regiões Autónomas deste benefício.
Da existência dessas diferenças de taxa, se recorre, por analogia, ao Artigo 6º do CIVA para enquadrar as operações e determinar a correspondente taxa de imposto a aplicar. Assim, se um sujeito passivo, estabelecido no continente, prestar um serviço a outro sujeito passivo, mas estabelecido na Região Autónoma da Madeira, liquidar-lhe-á IVA à taxa de 14 %, em vigor na Madeira, pela alínea a) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA (à contrário).[/font] Por sua vez, se esse serviço for prestado a um particular, não sujeito
passivo do imposto e residente igualmente na Madeira, então liquidará o IVA à taxa de
20%, em vigor no continente, pela alínea b) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA.
Cumprimentos
Nota: Taxas de IVA de Junho/2010[/font]