A sociedade Loulesalga, S.A. é sujeito passivo de IRC, enquadrada no regime geral, e adquiriu uma viatura ligeira de passageiros, no início de 2024, pelo valor de 40 000 EUR.
A empresa estimou uma vida útil de 10 anos e, consequentemen
te, vai depreciar a viatura por este período.
R: As depreciações, relativas ao 9.º e 10.º ano de utilização, podem ser fiscalmente dedutíveis, mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3º, nº 5 do Decreto Regulamentar 25/2009: 5 - Não são aceites como gastos para efeitos fiscais as depreciações ou amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos devidamente justificados e aceites pela Direcção-Geral dos Impostos.
Não basta a mera comunicação, visto que a AT tem que aceitar. E no texto da pergunta não fala em ter sido comunicado nem tão pouco refere a não aceitação por parte da Administração fiscal. Portanto não me parece que a resposta seja a mais adequada. Alguém com outro entendimento?