A declaração de IRS automático pode transformar radicalmente a forma como muitos contribuintes (e contabilistas) abordam a entrega do imposto anual, simplificando processos e reduzindo tarefas manuais mas nem todos estão cobertos por este regime.
► O que é o IRS automático — sistema que pré-preenche de forma automática a declaração de rendimentos (Modelo 3) com base nos dados comunicados por empregadores, bancos e outras entidades, incluindo a composição do agregado familiar.
► Após a geração automática, o contribuinte confirma ou rejeita este preenchimento no Portal das Finanças; se nada for feito até 30 de junho, a proposta torna-se definitiva.
Contribuintes abrangidos pelo IRS automático:► Residentes em Portugal durante todo o ano fiscal
► Trabalhadores por conta de outrem (rendimentos de categoria A)
► Pensionistas (rendimentos de categoria H)
► Trabalhadores independentes em Regime Simplificado, com atividades previstas no art.º 151.º do CIRS (exceto código 1519 “Outros Prestadores de Serviços”)
► Contribuintes com salários domésticos registados na Segurança Social
Situações que excluem do IRS automático:► Estatuto de Residente Não Habitual ou abrangência pelo regime do IFICI
► Abrangidos pelo IRS Jovem
► Pagamento ou recebimento de pensões de alimentos
► Deduções com ascendentes a cargo, pessoas com deficiência ou dupla tributação internacional
► Deduções de AIMI ou dívidas fiscais em aberto
Principais vantagens do IRS automático:► Elimina a necessidade de preenchimento manual
► Reduz o risco de erros humanos
► Pode acelerar o processamento de reembolsos
► Evita coimas por entrega fora do prazo se for confirmado antes de 30 de junho
Limitações a considerar:► Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros, etc.) podem não estar incluídos
► Deduções comuns (rendas, educação, quotizações profissionais) podem faltar
► Não contempla benefícios fiscais que o contribuinte queira aproveitar (como o IRS Jovem)
Para ver o artigo completo: IRS
automático: quem está abrangido?