A correta comunicação das remunerações na
DMR da AT é essencial para evitar erros fiscais, garantir conformidade legal e reduzir o risco de coimas para empresas e gabinetes de contabilidade.
Na Declaração Mensal de Remunerações são comunicados:►
Rendimentos do trabalho dependente►
Retenção na fonte de IRS►
Contribuições para a Segurança Social► Rendimentos
isentos,
não sujeitos ou sujeitos a
englobamentoPrincipais códigos de remuneração da DMR:►
Código A — vencimento base, horas extra, diuturnidades e remunerações sujeitas a IRS
►
Código A3 — subsídio de férias
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Código A4 — subsídio de Natal
►
Código A21 — parte isenta do subsídio de refeição
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Código A22 — ajudas de custo e quilómetros isentos
►
Código A66 — utilização de viatura da empresa
►
Código A68 — remunerações abrangidas pelo regime do
IRS JovemSituações práticas que exigem atenção especial:► Subsídio de refeição pago em dinheiro ou cartão tem limites de isenção diferentes
► Habitação fornecida pela empresa pode ter parte sujeita e parte isenta
► Quilómetros em viatura própria podem ser totalmente isentos dentro dos limites legais
► Trabalhadores abrangidos pelo
Programa Regressar ou
IRS Jovem utilizam códigos específicos
► Compensações de
teletrabalho também possuem enquadramento próprio na DMR
Automatização da DMR:► Associação automática dos códigos de remuneração
► Redução significativa de erros humanos
► Submissão direta por
webservice► Maior rapidez no processamento salarial
► Centralização da gestão declarativa num único sistema
O correto enquadramento de cada remuneração tornou-se um ponto crítico para os profissionais de contabilidade e RH, sobretudo face ao aumento do controlo fiscal e da automatização dos processos declarativos.
Para ver o artigo completo: DMR das Finanças: como declarar cada tipo de remuneração