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Onde contabilizam?

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Offline kiko

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Onde contabilizam?
« em: Abril 18, 2012, 06:02:28 pm »
Boa tarde
 
Onde contabilizam os juros de mora recebidos pela liquidação de uma divida?
 
Obrigado a quem ajudar

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Offline hcesar

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Re: Onde contabilizam?
« Responder #1 em: Abril 18, 2012, 06:56:15 pm »
Boas


Do SNC explicado:



791:

Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos com o vencimento de juros, relacionados com depósitos, aplicações de meios financeiros líquidos, financiamentos concediddos a associadas, subsidiárias e empreendimento s conjuntos, de financiamento obtidos e de outros financiamento concedidos. Não estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma subdivisão específica, sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com as necessidades que a entidade possa achar convenientes. Dever-se-á atender à possibilidade de existir necessidade de diferir alguns juros cujo rendimento respeite a mais do que um período.
Cumps
Hcesar
« Última modificação: Abril 18, 2012, 06:56:40 pm por hcesar »

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Offline VAntunes

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Re: Onde contabilizam?
« Responder #2 em: Junho 01, 2012, 01:12:36 pm »
Boa tarde,

Já fiz essa mesma pergunta à OTOC e passo a transcrever a resposta:

"Colega:

Em resposta à questão apresentada, somos do seguinte entendimento:
 
Com o novo normativo, o SNC, e analisando o modelo oficial de Demonstração dos Resultados aprovado pela Portaria n.º 986/2009, de 7 de Setembro, assim como o Código de Contas, desde logo verificamos a necessidade de separação entre rendimentos relacionados com a actividade operacional e gastos relacionados com financiamentos .
 
Assim, se o rendimento financeiro que se pretende reconhecer resulta de financiamentos concedidos, então, haverá que utilizar subconta da 79 – Juros, dividendos e outros rendimentos similares.
 
Se o rendimento que se pretende reconhecer, não estão relacionados com financiamentos mas, resultam sim, da actividade operacional da entidade, este reconhecimento registar-se na conta 78- Outros rendimentos e ganhos.
 
Na 78 - Outros rendimentos e ganhos, poderá utilizar-se a subconta 7888 - Outros Outros rendimentos e ganhos – Outros – Outros não especificados, ou outra que se mostre mais adequada.
 
Concretamente, no caso de recebimento de juros de mora, parece-nos ser esta rubrica – 788 – Outros rendimentos e ganhos – Outros, a mais indicada para tal operação.

Como podemos verificar e à semelhança do que já antes acontecia no POC, também o SNC é permissivo no que respeita à criação de subcontas que melhor se adaptem às necessidades de relato financeiro e à própria organização da entidade económica, sem prejuízo da distinção entre actividade operacional e de financiamento.
 
O objectivo último será sempre a preparação de demonstrações financeiras que proporcionem informação acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de uma entidade que seja útil a uma vasta gama de utentes na tomada de decisões económicas.
 
É este o entendimento sobre a questão que nos foi colocada, salvo melhor opinião.
 
A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.
 
Na expectativa de lhe termos sido úteis,
 
A Técnica,
 
Vera Vieira Nunes
Departamento de Consultadoria "

Espero ter ajudado.

 

 

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