A nota de débito a principio é o mais correto, uma vez que a venda de ativo fixo é uma atividade extraordinária para a empresa, mas se fizer uma fatura também não será punido por isso, uma vez que fique especificado o que esta a vender e todos os procedimentos fiquem bem explicitos, julgo não haver qualquer incoveniente.
Da minha parte ja contabilizei faturas com venda de ativos fixos, porque certamente o programa não dispõe de notas de débito, podemos fazer fatura ( nesses casos por exemplo).
Cumprimentos