Boa noite,
Emito a faturação de uma empresa. Enganei-me ao emitir uma fatura, e verifiquei mal imprimi o documentos (isenção do IVA não estava correcta). Em 2012, quando isso acontecia procedia anulação da fatura e emitia uma fatura nova. Agora em 2013, penso que não se pode anular, temos de emitir uma nota de crédito anular a respectiva factura e proceder a emissão da nova factura.
A minha questão é a seguinte, a nota de crédito e a fatura incorreta são documentos necessários a entregar ao cliente?
Cumprimentos,