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Contrato de Trabalho

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Offline VOliveira

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Contrato de Trabalho
« em: Fevereiro 05, 2013, 01:16:02 pm »
Bom dia colegas

Gostaria que me ajudassem a esclarecer algumas dúvidas relativamente ao meu contrato de trabalho. No passado dia 1 de Setembro de 2011 assinei o contrato que na sua segunda cláusula diz assim:
                “O contrato é a termo resolutivo por um prazo inicial de seis meses, correspondente ao período que medeia entre o dia 1 de Setembro de 2012 e 29 de Fevereiro de 2012.
                O Contrato pode ser renovado, uma vez ou mais vezes, nos termos da lei, mesmo por períodos diferentes ao inicial ou do de qualquer renovação entretanto verificada.
                Fica, no entanto, desde já entendido que o contrato caduca no termo do prazo inicial, ou do de qualquer uma das suas eventuais renovações, desde que qualquer dos outorgantes comunique ao outro a vontade de não o renovar até quinze (15) dias, no caso do empregador, e oito (8) dias, no caso do trabalhador, antes do respectivo prazo expirar, por escrito, em documento entregue pessoalmente ou em carta expedida com viso de recepção.”
As minhas dúvidas são:
                Vai fazer no final desde ano 1 ano e 6 meses que estou a trabalhar aqui, nunca me apresentação uma renovação de contrato! O meu contrato caducou em 29/Fevereiro/2012?
Isso quer dizer que estou efetiva?
 
Obrigado

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Offline Isaura Sobral

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Re: Contrato de Trabalho
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2013, 02:34:37 pm »
As datas estão um pouco confusas  :-\
Mas se já excedeu as 3 renovações, então, está neste momento, com vinculo efetivo. Para a renovação do contrato não é necessário a comunicação.

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Offline paulonunes

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Re: Contrato de Trabalho
« Responder #2 em: Fevereiro 10, 2013, 05:52:22 pm »
Caro,
A regra para limite do contrato a termo são 3 anos ou contrato inicial + 3 renovações (depende de qual situação ocorra em primeiro lugar). No seu caso:
Contrato inicial - 01/09/2011 a 29/02/2012
1.ª renovação - 01/03/2012 a 31/08/2012
2.ª renovação - 01/09/2012 a 28/02/2013
3.ª renovação - 01/03/2013 a 31/08/2013
Assim o seu contrato a termo poderá vigorar até 31/08/2013.
Caso não lhe seja comunicado o termo até 15 dias antes de 31/08/2013, aí sim, passa ao quadro efectivo.
Melhores cumprimento
PN

 

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