Caros colegas,
Agradecia, se possível, que me informassem se é possível uma entidade do sector não lucrativo optar pela adopção das 28 normas (DL 158/2009) em vez do normativo das entidades do sector não lucrativo, se tal for possível, agradeço que me indiquem qual o diploma que permite tal procedimento.
Agradeço, desde já, a vossa atenção e disponibilidad
e.
Com os melhores cumprimentos,
CNSC