Pretendia uma opinião acerca da contabilização de despesas de representação efectuadas no estrangeiro: almoços e jantares oferecidos a clientes ou potenciais clientes (prospecção de mercado), gasóleo e portagens (viatura própria, não da empresa) para visitas aos clientes/ potenciais clientes.
Não há lugar ajudas de custos, é pago com o cartão de crédito da empresa, ou, eventualmente, reembolsado à pessoa que efectuou as despesas.
É necessário algum tipo de mapa mais específico?
Pelo que li no Código Fiscal, também não são dedutíveis, e são tributadas autonomamente.
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Agradeço toda a ajuda possível!
