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Iniciado por Ângela Salgado, Junho 07, 2013, 03:57:47 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde,

Eu tenho uma duvida, se alguem poder ajudar agradeço.

Um pessoa que tenha um contrato de trabalho com um determinado cargo, pode ter atividade por conta propria?

Por exemplo, um TOC que seja responsável técnico num gabinete, este pode ser TOC como trabalhador Independente?

Obrigada
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sandra J

Boa noite,

A minha interpretação sobre o disposto no Estatuto é de que não existe nada que impeça essa situação, pois o TOC responsável até é considerado "tecnicamente independente".

Pessoalmente, essa questão terá a ver com a "política" desse gabinete, pois considero que há aí uma incompatibilidade, visto que o responsável técnico estará visivelmente a "roubar" ou a "desviar" clientes ao gabinete/sociedade de contabilidade, certo?

Na maioria dos contratos que são redigidos atualmente aparece uma cláusula de exclusividade para com o gabinete/sociedade de contabilidade para evitar esse tipo de situação, a qual considero indispensável para proteção da empresa.

Cumprimentos




Citação de: aritasalgado em Junho 07, 2013, 03:57:47 PM
Boa tarde,

Eu tenho uma duvida, se alguem poder ajudar agradeço.

Um pessoa que tenha um contrato de trabalho com um determinado cargo, pode ter atividade por conta propria?

Por exemplo, um TOC que seja responsável técnico num gabinete, este pode ser TOC como trabalhador Independente?

Obrigada