Boa noite,
A minha interpretação sobre o disposto no Estatuto é de que não existe nada que impeça essa situação, pois o TOC responsável até é considerado "
tecnicamente independente".
Pessoalmente, essa questão terá a ver com a "política" desse gabinete, pois considero que há aí uma incompatibilid
ade, visto que o responsável técnico estará visivelmente a "roubar" ou a "desviar" clientes ao gabinete/sociedade de contabilidade, certo?
Na maioria dos contratos que são redigidos atualmente aparece uma cláusula de exclusividade para com o gabinete/sociedade de contabilidade para evitar esse tipo de situação, a qual considero indispensável para proteção da empresa.
Cumprimentos
Boa tarde,
Eu tenho uma duvida, se alguem poder ajudar agradeço.
Um pessoa que tenha um contrato de trabalho com um determinado cargo, pode ter atividade por conta propria?
Por exemplo, um TOC que seja responsável técnico num gabinete, este pode ser TOC como trabalhador Independente?
Obrigada