Boa noite @mannela,
Os custos fixos foram tidos em conta, pois tratava-se do custeio racional. Quanto é assim, a fórmula que apresentas-te irá dar o valor errado.
A OTOC deixou a dica que se tratava do método de custeio racional quando menciona o disposto no SNC e refere a capacidade normal, então qualquer cálculo da Margem de contribuição que não considera-se a NCRF 18 fica automaticament
e errada (pois têm-se que imputar-se parte dos custos fixos). A maior dificuldade desta questão seria então decidir usar ou não NCRF18.
Segundo o disposto do SNC, ou seja, custeio racional, primeiro apuramos a % a imputar aos custos fixos:
960.000/1.200.000 = 80%.
Custos Fixos Fabris (imputados) = 900.000 x 0,8 = 720.000€
CIPA = (2,85€ x 960.000) + 720.000 = 3.456.000€.
CIPA unitário = 3.456.000€/ 960.000 = 3,6€
CIPV = 800.000 unidades x 3,6€ = 2.880.000€
Vendas = 800.000 unidades x 4,80€ = 3.840.000€
A DR que apresento abaixo é indicativo da diferença entre a margem bruta e de contribuição e aproveito dizer que é apenas uma, na margem bruta não se deduz os custos variáveis de distribuição (se existir), mas na margem de contribuição já são deduzidos:
Margem Bruta = Vendas – Custos das mercadorias vendidas (variável e pode existir custos fixos imputados devidos aos custeios racionais e/ou totais)
M: Contribuição = Vendas (Pv) – Custos variáveis (Cv) (industriais e não industriais de distribuição) ou MB - Cv distribuição.
Vejamos a DR por funções para apurar a margem de contribuição:
-------------------------------------Telemóveis
Vendas-------------------------->3.840.000€
CIPV----------------------------->2.880.000€
Margem Brutra------------------->960.000€
Custo Variável (Distrib.) --------->0€ (não temos c. distribuição)
M. Contribuição = 960.000€ (igual a margem bruta, pois não foi dado no enunciado qualquer custo variável relacionado com a distribuição)
Quando é mencionado a NCRF 18 de alguma forma, qualquer aplicação da fórmula --> MC = Q * (Pv - Cv) não irá dar certo, pois a fórmula não contempla os custos fixos unitários, como se fosse assim:
MC C.racional = Q * [(Pv - Cv - CFu] (Custo Fixo unitário imputado aos produtos) --> 720.000 / 960.000 =
0,75MC (cr)= 800.000 * [(4,8 - 2,85 - 0,75] = 960.000€.
Boa tarde . Gostaria de saber porque é que no calculo para a margem de contribuição foram tidos em conta os custos fixos na proporção da quantidade produzida. Agradecia muito a resposta porque eu tenho algumas dificuldades em analítica. Sei que a formula para achar a margem de contribuição é : Q*(PV-CV). Nesta resposta para chegar ao resultado aceite pela OTOC, aos 2,85 do cv foram somados 0,75 de custos fixos.Só dessa forma se chega ao resultado da otoc. Agradeço muito a ajuda.
Manuela