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Emissão faturas serviços prestados extracomunitários com nº fiscal 999.999.999

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Offline ivone moreira

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Bom dia!

Trabalho numa empresa, onde se emitem faturas de serviços prestados a empresas extracomunitár ias (Dubai, EUA, barbados, etc), em que se põe no NIPC 999.999.999; porque os clientes não querem a fatura e dizem que não tem nº contribuinte ou não querem dar. Isto será legal?

Será verdade no Dubai não terem nº fiscal?

Acresce dizer que nestas faturas serviços prestados, não liquidamos IVA porque à luz artº 14 CIVA os serrviços que prestamos estão relacionados com transporte na exportação.

Obrigada!!

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Offline kushinadaime

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Sei que muitos estados norte-americanos não tem identificação fiscal, mas há alguns aonde se pode optar (não é obrigatório) pedir um "nif" especial para efeitos de rendimentos estrangeiros.
Tirando os EUA sei que há muitos países sem nif, quais não sei.

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Offline ivone moreira

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Ok, muito obrigada pela informação :)
 

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Offline Eliana Andre

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Bom dia
Também estou com a mesma duvida, mas no meu caso tenho uma empresa que faturou a um cliente de Marrocos com nif:999 999 999.
Considero correta esta fatura para efeitos contabilístico s?

Obgda

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Offline HelderMG

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re
« Responder #4 em: Novembro 05, 2014, 01:49:00 pm »
Colegas

Com as novas regras de localização dos serviços prestados, passa a ser liquidado o IVA pelo adquirente, sendo para isso essencial saber se esse adquirente tem a qualidade de Sujeito Passivo.

No espaço Comunitário, verifica-se através do sistema VIES, com a validação do NIF.

Fora do espaço comunitário, qualquer pessoa estabelecida, pela aquisição de serviços a entidades com sede no território nacional, tem que fazer prova da qualidade de sujeito passivo. Isto pode ser com o nif, ou certidão que confirme que esse sujeito exerce uma atividade económica e que se encontra inscrito num regime de IVA ou similar.

Sem qualquer destes pressupostos, estamos perante um situação de B 2 C, ou seja, venda a consumidor final, com IVA liquidado na origem.

Se esse serviço estiver relacionado com uma exportação, não se aplica o supra referido artigo 6º, mas sim o artigo 14 CIVA, alínea p) (Penso eu).

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