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Baixa Longa Duração/ Subsídio de Natal

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Offline Alexandrina Graça

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Baixa Longa Duração/ Subsídio de Natal
« em: Dezembro 01, 2014, 05:38:51 pm »
Boa tarde!

Uma pessoa que está de baixa pelo seguro de acidentes de trabalho durante 6 meses tem direito a receber o subsídio de Natal por todo? É o seguro de acidentes de trabalho que paga?

Tenho a ideia que alguém que está de baixa pela caixa depois dá para requerer o pagamento do subsídio de Natal na segurança social.

Gostaria que me ajudassem a esclarecer esta situação.

 :)

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Offline jcsilva

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Re: Baixa Longa Duração/ Subsídio de Natal
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2014, 10:58:43 am »
Ola colega,

O que afirma esta correto a empresa paga os proporcionais do tempo que trabalhou depois o trabalhador entrega o modelo: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5003_DGSS devidamente preenchido pela entidade empregadora dos valores não pagos.
José Silva

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Offline Lisnina

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Re: Baixa Longa Duração/ Subsídio de Natal
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2014, 02:19:52 pm »
Boa tarde

"(...)
Se a incapacidade for resultante de acidente de trabalho
 Se for trabalhador por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e ainda administradore s, diretores e gerentes de empresa (quando remunerados), a responsabilida de pelo pagamento das indemnizações é da responsabilida de da companhia de seguros onde o empregador tenha os seus trabalhadores segurados.
No caso da entidade empregadora não ter seguro, é da sua responsabilida de o pagamento das respetivas indemnizações aos trabalhadores.
 Se for trabalhadores independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual), a responsabilida de pelo pagamento das indemnizações é da companhia de seguros onde se encontre segurado.
Nota: A Segurança Social pode, provisoriament e, pagar subsídio de doença enquanto não se encontra reconhecida a responsabilida de de quem deva pagar a indemnização. No entanto, logo que seja reconhecida a responsabilida de pelo pagamento da indemnização ou esta seja paga, cessa o pagamento provisório do subsídio e a Segurança Social tem direito ao reembolso do que pagou com o limite do valor da indemnização.
No caso de trabalhadores independente, a concessão provisória do subsídio de doença depende da existência de seguro válido de acidentes de trabalho.
Atenção: Sempre que os beneficiários estejam a receber indemnizações das companhias de seguros, por perda de rendimento de trabalho, durante o tempo que estão de baixa, devem ser enviadas à Segurança Social as respetivas declarações com o valor(es) recebido(s), para que não se verifiquem falhas no seu período contributivo.
(...)"

in página 10/20 do guia

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14993/subsidio_doenca


 

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