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Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3

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Offline Bruna

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Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3
« em: Maio 28, 2011, 10:24:39 am »
Bom dia colegas!

Vi agora a resolução da questão e fiquei com dúvidas.
Eu analisei o art. 64º. E achava que a resposta seria a D, visto que a alínea C apenas diz que tem de ser mencionado. E na realidade, n tem de ser apenas mencionado, mas tbm é necessário fazer correcções. Daí achar ser a resposta D, já que a C não estaria completa.

Será que podiam explicar-me esta questão?
Outra coisa que não percebi foi a parte da dedução,relativa ao art.64,nº3,b). Li o código e mesmo assim, não entendo esse "passo".

Um obrigada desde já pela atenção.

Bom estudo.

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Offline leandro76

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Re:Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3
« Responder #1 em: Maio 28, 2011, 10:49:23 am »
Bom dia bruna,

Por acaso ia agora mesmo colocar essa duvida também nao compreendo o porquê de ser a opção C em vez da D, pois nada é dito no artigo em epigrafe no CIRC sobre esse assunto.

Espero que alguém nos possa ajudar.

Cumprimentos,
Leandro

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Offline elisa pereira

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Re:Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3
« Responder #2 em: Maio 28, 2011, 06:00:42 pm »
Boa tarde,

Contrariamente ao  que  acontecia no  âmbito da redacção do  art.º  58 .º­ A, o adquirente dos  direitos reais sobre bens imóveis  já  não  pode   contabilizar   os  imóveis  pelo  valor   patrimonial tributário definitivo  (VPT) quando superior  ao valor de aquisição, tendo de respeitar o conceito de custo de aquisição referido nos normativos contabilístico s e no  D .R.  n.º  25 /2 00 9, de 14 de Setembro.  
Portanto, como o imóvel já não pode ser contabilizado pelo VPT, já não pode ser aceite o acréscimo de depreciações que resultava dessa contabilização . 
No  entanto,para efeitos fiscais,esse valor (VPT ) é tomado  em consideração na determinação de qualquer resultado tributável em IRC que venha a ser apurado relativamente ao imóvel. 
Consequentemen te, quando o sujeito passivo transmitir o  imóvel , o resultado fiscal é  apurado considerando como  valor de  aquisição o  VPT e  não o custo de aquisição que reconheceu no seu activo.  

A sociedade habitação Lda adquiriu os apartamentos por 200000€ e vendeu por 215000€.

Como o Valor patrimonial é de 225000€ o sujeito passivo alienante deverá acrescer a diferença ou seja 10000€.

No entanto a empresa Habitação Lda tem o direito a deduzir o valor entre o custo de aquisição e o valor patrimonial tributário, 225000€- 200000€ = 25000€.

Aconselho a ler a página 55 e 56 do Manual do Quadro 07, segue em anexo caso ainda não tenham.

Espero ter ajudado.

Bons estudos.


Elisa Pereira

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Offline leandro76

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Re:Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3
« Responder #3 em: Maio 28, 2011, 08:56:35 pm »
Obrigado colega, já entendi melhor é um precioso contributo

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Offline Bruna

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Re:Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3
« Responder #4 em: Maio 29, 2011, 10:14:50 am »
Muito obrigada pela ajuda!

 

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