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SEGURANÇA SOCIAL - 5% ENTIDADES CONTRATANTES

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Offline SONIAEVETTE

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SEGURANÇA SOCIAL - 5% ENTIDADES CONTRATANTES
« em: Fevereiro 18, 2015, 02:58:56 pm »
Boa tarde,

Preciso da v/ ajuda no seguinte. Um trabalhador por conta de outrem, que se colete e preste serviços a uma única entidade terá essa de pagar 5% sobre os serviços prestados, ou está isenta uma vez que já faz descontos pela entidade patronal?
Se se aplicar os 5% a pagar, apenas é aplicado aos trabalhadores a recibos verdes ou a todos os trabalhadores que prestam serviços, isto é, que emitam fatura-recibo.

Cumprimentos

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Offline Lisnina

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Re: SEGURANÇA SOCIAL - 5% ENTIDADES CONTRATANTES
« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2015, 12:06:34 pm »
bom dia

Apesar de ser possível beneficiar da isenção de contribuições para a segurança social nos casos de acumulação de trabalho por conta de outrem com atividade profissional independente, o código contributivo introduz algumas especificidade s, as quais são cumulativas.

Neste sentido e para poder beneficiar do direito à isenção, deverá então reunir cumulativament e os requisitos previstos na alínea a) do nº 1, do artigo 157º do Código Contributivo, ou seja:

- O exercício da atividade independente e a outra atividade (dependente) sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes

- O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.

Só reunindo estas três condições em simultâneo é que a pessoa fica isenta de ter que contribuir para a segurança social na qualidade de independente.

Assim, e ficando esse trabalhador abrangido pelo regime da acumulação, para efeitos de segurança social, o trabalhador deixa de ser abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes, em relação a essa empresa, pelo que não é aplicável o regime das entidades contratantes, aplicável aos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 140º não ficando a empresa obrigada a pagar a contribuição (taxa) como entidade contratante.

espero ter ajudado

cumpriemntos

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Offline SONIAEVETTE

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Re: SEGURANÇA SOCIAL - 5% ENTIDADES CONTRATANTES
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2015, 06:32:53 pm »
Muioto obrigado.
Cumprimentos,

 

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