Se a acta ou o "projecto" de acta ainda não foi registada, nem entregue em lado algum três opções:
1 - Um risco de forma a inutilizar a folha inteira, mas de forma a que todo o conteúdo permaneça legível, faz-se nova acta, tal e qual deveria ser feita a anterior (agora anulada), mesmo número, mesmos dados (com deficiência corrigida).
2 - Risca a deficiência apenas, de forma a que permaneça legível, e corrige, por exemplo entrelinhando a correcção, e antes das assinaturas põe-se uma nota a dizer, por exemplo, "algo do estilo" corrigido e entrelinhado "quota de tal no valor de tal..." (entre aspas um excerto do texto corrigido).
3 - Depois de assinada põe-se no livro, na ordem em que calhar (se for vinte actas à frente da respectiva acta, é vinte actas à frente), uma anotação, "algo tipo", de que por lapso, na acta da reunião da assembleia geral de dia tal às x horas (o número é facultativo, o que identifica as actas é o órgão, data e hora) foi mencionado que a quota de x é de valor tal, mas que tal é um lapso que na realidade ela é de tal, e depois assinam todos os que assinaram a acta.
Se a acta ou o "projecto" da acta já foi entregue em alguma instituição apenas a opção 3 é válida, e sendo assim, tem que entregar o mesmo "averbamento" nos mesmos sítios aonde entregou...