Boa Noite Colegas Gostava que participássemo s de maneira a ficar tudo esclarecido 
1 Pergunta:Se houver um exercício no exame que reporte para anos anteriores temos de usar as leis fiscais desses anos, ou só somos obrigados a saber as lei atuais neste caso o guia fiscal de 2015?
2 O que podemos levar para exame?
3 Eu vou fazer o exame nos Açores, no exame aplicação de taxas é igual para todos ou muda consoante as regiões autónomas e continente?
4Tenho visto que tem o EOTOC e oEstatuto dos contabilistas certificados? é preciso guiar pelos 2? ou por qual?
Aguardo vossas respostas
Melhores Cumprimentos
Miguel Araujo
Veja se este link responde a algumas das suas dúvidas:
http://contabilistas.info/index.php?topic=20538.0«1 Pergunta:Se houver um exercício no exame que reporte para anos anteriores temos de usar as leis fiscais desses anos, ou só somos obrigados a saber as lei atuais neste caso o guia fiscal de 2015?»
Nos exercícios o mês e ano de referência são sempre importantes, pois a legislação a aplicar terá a ver com o (mês e ano de referência).
Por exemplo no fecho do exercício de 2014, a entrega das obrigações declarativas ocorre em 2015, mas deverá utilizar a legislação de 2014.
Outro exemplo o IRS de 2014 que está agora a decorrer em 2015 (a legislação a aplicar é a de 2014).
Por isso é importante ter atenção ás datas, pois essas vão indicar qual a legislação a aplicar.
«2 O que podemos levar para exame?»http://www.otoc.pt/pt/inscricao/inscricao-como-toc-perguntas-frequentes-faq/4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?
O exame de avaliação profissional versa sobre matérias contabilística
s (geral/financeira e de gestão/analítica), de natureza fiscal e de natureza estatutária e deontológica da OTOC. Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no sítio oficial da OTOC (vide link da questão/resposta 4.1).
(Nota: Na elaboração de cada exame são considerados os normativos contabilístico
s e a legislação fiscal em vigor na data da realização de cada exame).
4.5-Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?
Só é admitido o uso de legislação, sem qualquer tipo de comentário ou anotações.
http://www.otoc.pt/pt/inscricao/exames-de-avaliacao-profissional/conteudos-programaticos-e-enunciados/Conteúdos programáticos e enunciados
Consulte os conteúdos programáticos dos exames (Atualizado), o que encontra e que anexo, ainda tem data de set.2011, pelo que parece continua a ser essa a informação disponibilizad
a ao candidato, como conteúdos programáticos.
Mas veja também o link que lhe indiquei inicialmente:
http://contabilistas.info/index.php?topic=20538.0«3 Eu vou fazer o exame nos Açores, no exame aplicação de taxas é igual para todos ou muda consoante as regiões autónomas e continente?»A aplicação das taxas IVA será de acordo com o que estiver no enunciado veja o artigo 18º CIVA lá encontrará as taxas IVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F2D26BAF-2908-482B-B666-F73C29E38A82/0/CIVA.pdf«Artigo 18.º Taxas do imposto -CIVA
1 - As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I
anexa a este diploma, a taxa de 6 %;
b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista II
anexa a este diploma, a taxa de 13 %;
c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23
%. (Redação da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
2 - Estão sujeitas à taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de
objectos de arte previstas em legislação especial.
3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 são, respetivamente, de: (Redação dada
pelo artigo 2.º da Lei n.º 14-A/2012, de 30 de Março)
a) 5 %, 10 % e 18 %, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se
considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores; (Redação da Lei nº 83-C/2013, de 31 de
dezembro)
b) 5 %, 12 % e 22 %, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se
considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira. (Redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 14-
A/2012, de 30 de Março) (...)»
Não dispensa a leitura de todo o artigo.
«4-Tenho visto que tem o EOTOC e oEstatuto dos contabilistas certificados? é preciso guiar pelos 2? ou por qual?»Eu penso que para o exame de maio, o Estatuto dos contabilistas certificados ainda não estará em vigor. Mas esta penso ser uma dúvida que deverá expor telefonando para a OTOC.
Continuação de bons estudos.
Aceitam-se outra sugestões, para as dúvidas expostas
