Caros colegas,
pedia-vos a vossa opinião.
Os recibos de donativos das instituições sociais passados à mão por "recolhas" em consequência das chamadas das instituições a pedir donativos, podem ser deduzidas para o IRS se não constar o NIF do doador nos recibos? Ainda que passado o NIF á mão neste tipo de recibos, podemos usufruir do beneficio sabendo que possivelmente o valor deste recibos poderão não ter sido declarados pelas instituições as finanças?
Obrigado pela vossa atenção
Cumprimentos
CADJ83