Boa noite,
Preciso de ajuda, qual é a vossa opinião para o seguinte:
P: Francisco Mesquita:
Boa tarde Sr. XXXXXXX,
Apesar de hoje não se trabalhar, veja a seguinte situação:
Cat. A = €4000;
Cat. B (opção categoria A) = €4270.
Art.º 70.º do CIRS - Acho que você está a considerar ainda os €8148 deve atualizar para €8244. No iRX dá 390.32 € a pagar, deveria dar 26,00€ a pagar. Ou estou errado?
R: XXXXX:
Bom tarde. Vou confirmar e digo alguma coisa ainda hoje.
Desculpe, agora é que vi uma coisa... a categoria predominante não é a A não se pode aplicar o art. 70.º se trocar, vai ver que o iRX dá 26€ (ou seja, 4270€ na cat. A e 4000 na Cat. B).
P: Francisco Mesquita:
Pois, mas como se opta pela cat. A, ambos os rendimentos são da cat A.
R: XXXXX:
Mesmo optando pelo englobamento das regras da categoria A, continuam a ser rendimentos da categoria B. No ano passado (ou era à 2 anos atrás) tínhamos essa interpretação a AT não tem.
Francisco Mesquita:
Na minha opinião o art.º 28.º n.º 8 do CIRS também diz que a tributação é de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, logo estes rendimentos deveriam ser considerados na sua totalidade rendimentos da categoria A.
Cumprimentos,