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Anexo F - Prediais

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Offline betaborges

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Anexo F - Prediais
« em: Maio 08, 2015, 02:58:15 pm »
Boa tarde colegas,

Este ano ao preencher o anexo F (rendimentos prediais) deparo que todos ou quase todos tem de pagar IRS :( independenteme nte se opta ou não pelo englobamento ( Q5B para ano de 2014) será que tenho de preencher mais algum campo que me esta a falhar???

se alguem tambem já deu conta diga se me está a falhar alguma coisa por favor...


Obrigada!

Beta

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Offline omcp

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #1 em: Maio 19, 2015, 02:40:27 pm »
Boa tarde Colega

O simulador da AT não esta a funcionar correctamente, no caso do englobamento das rendas ele calcula sempre como não englobamento, com a taxa liberatória :(
 se necessitar use o IRX para a simulação, esse funciona

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Offline joaoftd

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #2 em: Maio 19, 2015, 02:57:14 pm »
É uma questão de actualizar a aplicação que já fica resolvido  ;)

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Offline PPaula

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #3 em: Maio 30, 2015, 01:15:50 am »
Boa noite,
Esse simulador de que o colega fala não é gratuito, pois não? Tenho tentado encontrar um simulador que seja fiável com relação ao englobamento dos rendimentos de prediais, mas não encontro. Podem ajudar por favor. É que infelizmente mesmo consultando a linha de apoio da AT sobre a forma como se faz o cálculo do imposto a pagar caso o contribuinte opte por englobar as respostas são muito vagas.
Obrigada

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Offline Fernando Costa

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #4 em: Maio 30, 2015, 09:35:11 pm »
Boa noite:

Verifique se a taxa aplicável na simulação com englobamento é supeior a 28%. Se fõr, que de certeza que é o caso, não englobe. Na simulação sem englobamento,, verifique na tributação autónoma, se o valor está correto, isto é o valor da rendas, deduzidas as despesas(IMI)etc, multiplicado por 28%. Depois, é só verificar se o imposto a pagar a mais, se fõr o caso, se refere aos restantes rendimentos, que no fundo vai ser a diferença entre o valor da tributação autónoma pelo não englobamento, menos o valor final a pagar.
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Offline Lúcia Lucas

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #5 em: Julho 21, 2015, 10:11:34 am »
Bom dia,

Quero colocar aqui uma questão, para saber as vossas opiniões relativamente à:

O sujeito tem um trabalho dependente e agora surgiu a hipótese de arrendar 3 apartamentos, ou seja, ele trabalha noutra área, tem uma residência permanente e agora queria arrendar 3 apartamento com opção de comprar mais tarde e se assim o entender, e agora volta a alugar. Isto a nível de cálculos arrenda por 700 euros e depois vá aluga-los por 900 euros.

O que acham relativamente ao lucro que ele vá ter, depois de entrar em IRS? 

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Offline Fernando Costa

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #6 em: Julho 21, 2015, 11:57:26 am »
Preencha o quadro 6 do anexo F
QUADRO 6 - SUBLOCAÇÃO
A diferença entre a renda recebida pelo sublocador e aquela que foi paga ao senhorio, correspondente ao
imóvel (ou parte) sublocado, constitui o valor do rendimento a tributar.
Cada uma das colunas deve ser preenchida da seguinte forma:
- Na primeira coluna deve indicar o titular do rendimento, conforme instruções do quadro 4;
- Na segunda coluna deve indicar o valor da renda recebida do sublocatário;
- Na terceira coluna deve indicar o valor das retenções de IRS efetuadas pelo sublocatário;
- Na quarta coluna deve identificar o sublocatário indicando o respetivo número de identificação fiscal;
- Na quinta coluna deve indicar o valor da renda paga ao senhorio, correspondente à parte sublocada;
- Na sexta coluna deve identificar o senhorio indicando o respetivo número de identificação fiscal.
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Offline Lúcia Lucas

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #7 em: Julho 21, 2015, 12:23:15 pm »
Bom dia, obrigada.

E a taxa liberatório a aplicar (25% acho eu) em IRS é pela diferença (900-700*0.25), ou seja, tem que descontar 75 euros em IRS e fica com 225 de lucro.

Cumprimentos,

Lúcia Lucas

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Offline Fernando Costa

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #8 em: Julho 21, 2015, 12:28:01 pm »
A taxa liberatória nos rendimentos prediais, para este caso será de 28%.
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Offline kushinadaime

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Re: Anexo F - Prediais
« Responder #9 em: Julho 21, 2015, 01:11:51 pm »
Código do IRS - Artigo 41 Deduções
...
3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

 

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