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Guias de transporte - materiais de construção civil - folhas de obra - URGENTE

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Boa tarde,
 
Agradeço a V/ ajudo no esclarecimento de várias questões:

um ENI regime simplificado que presta serviços de construção civil em que aplique materiais em obra, e que saiba ao certo a quantidade de material que irá aplicar em determinada obra, emite uma guia de transporte com todos os dados do destinatário que irá receber o serviço uma vez que todos os materiais dessa guia serão aplicados em obra.  Como este ENI não vende o material mas em vez disso aplica-o nos serviços que presta, existe algum prazo em relação à data da guia de transporte para faturar? ou sendo uma prestação de serviços tem como justificar que apenas aplicou os mesmos passado algum tempo e passa a fatura no máximo 5 dias após o serviço de mão de obra/aplicação realizado?

Outra questão prende-se com o facto deste ENI por vezes não saber ao certo a quantidade de material que vai efetivamente aplicar em obra, e assim deverá fazer uma guia de transporte global, com a folha de obra. Contudo tendo em consideração que no primeiro dia não aplica todo o material poderá descarregar o mesmo na obra e vai registando na folha de obra conforme o vai consumindo?

Poderá existir ainda a necessidade de proceder a transporte de mais material para finalizar a mesma obra e assim emitir mais uma guia de transporte global e folha de obra associada à guia de transporte global, existindo para a mesma obra várias folhas de obra, sendo que em todas as folhas de obra da mesma obra terão como os trabalhos finalizados no mesmo dia, a fatura a gerar-se poderá ser uma única? Ou terá que ser uma fatura por casa folha de obra?

Obrigada,
Maria

 

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