colega
embora as execuções sejam da competência dos tribunais, são dirigidas e orientadas por profissionais privados — os agentes de execução —, a quem a lei confere poderes públicos. Aos juízes, reserva‑se a decisão das questões que sejam de natureza exclusivamente jurisdicional, isto é, que imponham uma decisão definitiva sobre um litígio que surja durante a execução, como é o caso da oposição à execução ou à penhora ou reclamações sobre actos do agente de execução.
o agente de execução, em regra, é um solicitador ou advogado livremente escolhido
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tiago