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Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas

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Offline Shrek

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Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« em: Julho 11, 2016, 07:33:28 am »
Bom dia caros colegas

Um empresário que é nutricionista conjuntamente com o cônjuge que nada tem a haver com a área constituem uma sociedade por quotas que incluí vários CAEs relacionados com serviços médicos (clínica geral,nutrição,etc), presta  serviços de clínica geral, Nutricionista, acupuntura, osteopatia, formações, ortopedia, pediatria, etc.

Esta empresa contrata profissionais da área para prestar tais serviços, excepto os de nutrição que serão dados pela empresária.

Os recibos passados pelos profissionais da área serão isentos de iva de acordo com artigo 9 do CIVA aquando o caso.

A minha dúvida é aquando a emissão do recibo para o cliente final por parte da empresa será igualmente isento de iva ?

Agradeço desde de já a vossa disponibilidad e.

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Offline kushinadaime

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Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #1 em: Julho 11, 2016, 08:14:23 am »
Depende dos casos, por exemplo acupultura tem IVA, pediatria não

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Offline Shrek

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Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #2 em: Julho 11, 2016, 08:57:57 am »
Sim mas apuncutura prestada por um profissional de medicina é isenta de iva, mas quando seja prestado por alguém fora da área de medicina é facturada com iva.

O que pretendo realmente saber é se os serviços prestados ao abrigo do artigo 9º à sociedade por profissionais da área, se a sociedade factura aos seus utentes da mesma maneira, isenta ao abrigo do artigo 9º.

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Offline caserta

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Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #3 em: Julho 11, 2016, 12:49:18 pm »
Considerando que é uma clínica médica, a qual está abrangida nos termos do nº2 do artº 9º do CIVA. Assim, a clínica não poderá liquidar IVA nos serviços prestados, no exercício da sua actividade, directamente aos seus pacientes.Exce pto se tiver optado nos termos da alínea b) do nº 1º do artº 12º do CIVA.

 

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