Boa noite.
Se o titular do contrato não for a empresa esqueça a repartição, não poderá afectar qualquer montante fiscalmente aceite.
O que deve começar por fazer é pedir a transferência da titularidade do contrato de electricidade para a empresa e só depois, aí sim, e caso o pretenda fazer, pensar num critério de imputação dos consumos, para que a empresa possa debitar o consumo de electricidade relativo à habitação.