" No meu caso a mercadoria custou 899,90.
O cliente pagou de direitos à DHL 105,39, e iva alfandega 240,96, a base tributável iva 1047,65. Como classifica? Pois estou um pouco confusa, ainda por cima reparei agora que a FT é de setembro, e a Declaração garantias / Decl. IVA só está declarada a cobrança-Mov Caixa com data 11/10/2016, não sei se é assim, e em que data deduzo o IVA."
Os movimentos que fiz foram o seguinte
SET1- Aquisição fornecedor australiano no valor 899,90
31213 (Aquisições em países terceiros)/22113 (Fornecedores de Outros Países) = 899,90
22113/121
2- Fatura DHL, iva Alfandega 240,96, direitos 105,39, total 346,35
243113 (iva suportado/inventários/ Aq. Paises Terceiros) ->240,96
68121 (Direitos Aduaneiros) ->105,39
2211...DHL ->346,35
2211/121 = 346,35
OUT2432133 (IVA Dedutivel/inventário/Aquisições Países Terceiros) / 243113 (iva sup/invent/ Aq. P Terceiros) = 240,96
Será assim?
Só que depois a base incidência para os 240,96, é que me esta a fazer confusão, pois a mercadoria só custou 899,90