Boa tarde,
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não são de englobamento obrigatório, conforme previsto no nº 6 do artigo 71º do CIRS.
Só se declara na declaração de IRS se quiser.
CIRS:
taxas artigo 71 taxas liberatorias são de englobamento obrigatorio?
Os rendimentos sujeitos a taxas autónomas de IRS, devem ser declarados no IRS. Contudo, em alguns desses rendimentos, podem optar por ser tributados a essas taxas do artigo 72º ou pelas taxas gerais do artigo 68º do CIRS.
Por norma optamos pelo que é mais vantajoso

Mas atenção que não são todos os rendimentos que têm essa opção.
artigo 72 taxas autonomas não sao de englobamento obrigatorio?
O artigo 101º do CIRS define as regras de retenção na fonte de rendimentos (que não sejam categoria A).
Estão aí definidas as regras para vários rendimentos. Alguns deles estão sujeitos a taxas autónomas e não são de englobamento obrigatório.
E sim, só se faz retenção se a entidade a quem prestarmos o serviço tiver contabilidade organizada.
Art 101º só para entidades com contbailidade organizada e são sempre de englobamento obrigatorio?
Errado. Quem recebe as rendas tem que as declarar. Pode é optar por ser tributado à taxa autónoma de 28% ou às taxas gerais (o que for mais favorável).
Rendimentos Categoria F:
Residentes:
SP com contabilidade organizada paga rendas para outro não SP , art 101º e o n SP não é obrigado declarar certo?
Se for empresa, sim aplica-se o IRC. Se forem dois sujeitos passivos de IRS, continuam a aplicar-se as regras do artigo 101º.
Rendimentos Categoria F:
Residentes:
Se for SP para SP residentes é art 101º taxa 25% e entrar em IRC correto?
Não faz retenção, mas quem recebe tem que declarar as rendas.
Só tem é opção pelo englobamento.
Ou é aplicada a taxa autónoma de 28% ou as taxas gerais de IRS.
Rendimentos Categoria F:
Residentes:
Se for não SP residente não faz retenção mas quem recebe renda (seja SP ou n SP residentes) vai ser taxado a 28% perante art 71 mas também não é obrigado englobar /declarar certo?
Não percebi muito bem as perguntas, mas no caso dos não residentes que recebem rendas em Portugal, têm a obrigação de declarar cá esses rendimentos.
Como são não residentes, não podem optar pelo englobamento, pelo que a taxa a aplicar será sempre a taxa autónoma prevista no artigo 72º.
Rendimentos Categoria F:
não residentes:
Se for um não SP residente para outro SP nao residente art 72º taxa 28% e o não residente não é obrigado a declarar / englobar certo? se englobar é taxado a 25% art 72º?
Se n SP residente paga rendas a um N residente e n SP o não residente não tem de declarar/engobar?
Os não residentes não são obrigados a declarar / englobar os rendimentos obtidos Portugal mesmo quando não se faz retençao fonte?? (exemplo um não SP residente para SP não residente?)
Acho que está tudo

Bom estudo!