Boa tarde colegas,
Preciso da vossa ajuda para tirar uma duvida.
- Em causa está um grupo de sociedade que aplicam o RETGS. Para facilitar vamos assumir que empresa A detém a 100% a empresa B, C e D (todas elas portuguesas)
- Como é obvio é a empresa A que aplica o MEP, entrega a Mod.22 do grupo e tem refletido da sua 56 o resultado do grupo.
O problema surge porque a empresa A é também ela detida por uma outra empresa em outro Pais da UE.
Tinham me dito para se distribuir dividendos a empresa da UE e assim ver o valor disponível para distribuição tinha de, resumidamente, pegar no saldo da 56 de A e deduzir os resultados positivos das subsidiárias (B, C e D). Mas isso faz me confusão porque se a empresa da UE detém A também detém todas as outras e pode beneficiar dos lucros de ambas. Para além disso as subsidiárias quando distribuem resultados apenas se reflete nas contas 12/41, logo a conta 56 terá os lucros do grupo disponíveis para distribuir à empresa da UE.
Será que estou a perceber mal? Porque motivo temos de deduzir os lucros das subsidiárias?