Os
prejuízos fiscais dedutíveis permitem às empresas abater
prejuízos anteriores ao
lucro tributável em sede de
IRC.
Isto reduz o valor do
imposto a pagar.
Desde o
Orçamento de Estado de 2023, foi eliminada a
limitação temporal para essa dedução.
Contudo, mantém-se o
limite de 65% por exercício sobre o lucro tributável, conforme o
artigo 52.º do CIRC.
Para os prejuízos apurados em
2020 e 2021, aplica-se uma
majoração temporária:
► Dedução até
75%, como resposta ao impacto da pandemia
A dedução segue sempre a
ordem cronológica dos prejuízos.
São utilizados primeiro os prejuízos mais antigos.
No preenchimento da
Modelo 22, a dedução é reportada no:
►
Campo 309 – valor dos prejuízos deduzidos
►
Campo 346 – valor da
matéria coletável após dedução
Aplicar corretamente estas regras é essencial para:
► Uma
gestão fiscal eficaz ► Prevenir
irregularidades declarativasCom o
Centralgest Cloud, é possível:
► Calcular automaticament
e a dedução
► Preencher a
Modelo 22 ► Submeter via
webservice à AT, com maior fiabilidade e poupança de tempo
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Prejuízos Fiscais Dedutíveis em IRC: Como Calcular