A
utilização de viatura da empresa por colaboradores ou sócios pode gerar encargos fiscais relevantes, mesmo quando usada parcialmente para fins pessoais. Ignorar estas regras pode resultar em tributações inesperadas.
Quando existe tributação:► Sempre que a viatura é atribuída para uso
pessoal ou misto (profissional + pessoal)► Considerada um
rendimento em espécie sujeito a IRS e TSU, no caso de trabalhadores
► Para empresas, pode gerar
tributação autónoma agravadaImpacto fiscal para a empresa:► Aplicação de
taxas de tributação autónoma entre 10% e 35%, consoante o valor de aquisição
► Majoração da taxa caso a empresa
registe prejuízo fiscal► Viaturas exclusivamente afetas à atividade profissional estão
excluídas da tributação autónomaConsequências para o colaborador ou sócio:► Valor do benefício é
englobado no rendimento anual sujeito a IRS► A empresa deve
incluir esse valor na declaração de rendimentos do trabalhador► Pode afetar
o escalão de IRS e o valor do reembolsoÉ essencial documentar claramente o regime de utilização da viatura e avaliar o impacto fiscal antes da sua afetação.
Para ver o artigo completo: Utilização da viatura da empresa é sujeita a impostos?