Os
documentos de transporte são obrigatórios sempre que existe movimentação de bens em território nacional, mesmo que não haja venda associada. A sua emissão correta é fundamental para garantir
conformidade fiscal e evitar coimas.
O que são e para que servem:► Documentos que
acompanham o transporte de mercadorias e identificam os bens, o remetente, o destinatário e o motivo
► Permitem à AT
monitorizar operações comerciais e logísticas► Devem ser
emitidos antes do início do transporte e comunicados eletronicament eTipos de documentos de transporte:►
Guia de remessa - emitida antes do envio dos bens, especialmente em transações comerciais
►
Guia de transporte - usada quando o destino final não está totalmente definido
►
Guia de devolução - para devolução de bens ao fornecedor
►
Guia de movimentação interna - para transferências entre armazéns da mesma empresa
Regras obrigatórias a cumprir:► Devem ser
emitidos por software certificado ou através do Portal das Finanças
► Têm de incluir
data, hora, local de carga e descarga, e identificação do transportador► A não comunicação pode levar a
coimas entre 150€ e 3.750€Emitir corretamente os documentos de transporte é uma exigência legal e uma prática que assegura maior controlo e transparência nas operações.
Para ver o artigo completo: Documentos de transporte - o que são e que tipos existem