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Sobretaxa - Subsídio de Natal

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Iniciado por Tânia Oliveira, Dezembro 12, 2011, 08:24:39 PM

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Tânia Oliveira

Boa noite!
Hoje ao ver os recibos da empresa onde trabalho relativamente ao Subsídio de Natal, deparei-me com algo contrário a uma informação da OTOC. Assim sendo, fui pesquisar até que percebi que a informação da OTOC está errada.


Ora, a OTOC diz (1º parágrafo da página 4):


"A entidade patronal perante o processamento do subsídio de Natal por duodécimos, proporcionalmente ao número de meses trabalhados (em casos em que a relação de trabalho se inicia ou cessa durante o ano, ou em interrupção por baixa), deve, no cálculo do imposto a reter a título de sobretaxa extraordinária considerar a retribuição mínima mensal na íntegra, isto é, não aplica a regra da proporcionalidade na fórmula ao valor da retribuição mínima mensal."


E o despacho da Direcção geral de Impostos diz (ponto 7):


"Nestes termos, no caso de processamento do subsídio de Natal por duodécimos,
proporcionalmente ao número de meses de trabalho prestado no ano civil, no cálculo do
imposto a reter a título de sobretaxa extraordinária, deverá considerar-se a retribuição
mínima mensal garantida na parte proporcional ao valor do subsídio efectivamente
devido nos termos da legislação aplicável, ou seja, nesta situação não será de
considerar a retribuição mínima mensal garantida na íntegra, aplicando-se a regra da
proporcionalidade ao valor da retribuição mínima mensal garantida."


(Vejam os documentos anexos)




De que forma estão a calcular???
Tânia Oliveira

csov

Boa tarde Colega,

Deparei-me com a mesma dúvida na semana passada quando fiz recibos do sub. de natal em que este era proporcional ao tempo trabalhado. Ora depois de muito pesquisar, de ligar para as finanças e de ler o despacho apliquei a proporcionalidade mas não diretamente na remuneração minima mensal.

Apliquei a fórmula normal e depois de saber a sobretaxa que se aplicaria caso o trabalhador recebesse o sub. de natal por inteiro dividi a mesma por 365 dias e multipliquei pelos dias efetivamente trabalhados pelo funcionário, achando assim a sobretaxa proporcional.

No nosso entender, aqui no escritório, esta será a melhor forma de cálculo, no entanto penso que poderá/irá encontrar opiniões diversas.

Espero ter ajudado.

Bom trabalho.
Cátia

Paula Mendes

Boa tarde,

A OTOC acabou por alterar esse parágrafo penso que no dia 17-11-2011. Havia algumas dúvidas e as finanças emitiram um despacho para esclarecer. Prosteriormente a OTOC retirou o parágrafo que estava incorrecto.