http://www.otoc.pt/downloads/files/1256226448_61a66_consultorio_final.pdf
pelo que percebi é sobre o valor liquido, quer seja dentro ou fora da fatura?é como eu tinha fundamentado?caso haja anulação do desconto, ai há regularização por opção do fornecedor.espero q seja este o raciocínio,ainda bem que colocou este link, caso optem por outra resposta temos material para recorrer lolCitação de: Fatinha em Fevereiro 14, 2012, 04:23:47 pmhttp://www.otoc.pt/downloads/files/1256226448_61a66_consultorio_final.pdf