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Offline srocha

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IPSS
« em: Junho 25, 2014, 03:29:43 pm »
Boa tarde,
Sou contabilista de uma IPSS que wm sede de IVA está enquadrada no regime misto com afectação real e em sede de IRC é tributada à taxa de 21.5% sobre as actividades não isentas. Por força das actividades não isentas, que exerce, a IPSS está obrigada a emitir facturas por sistema informático certificado.
Surgiu a ideia de se criar um boneco que vai ter várias aplicações (em camisolas, canecas, porta lápis, lápis e canetas, postais, etc.) com variadas histórias e percursos.
Este material vai ser produzido por determinada entidade a quem a IPSS o vai comprar para depois vender em feiras e festas (onde a própria IPSS estará presente com uma banca) e a lojas de artesanato, áreas de serviço, papelarias e outros para venda ao público, tudo isto com o objectivo de angariar fundos.

Neste sentido surgem várias questões para as quais solicito a vossa opinião:
1.   A venda destes produtos deve ser tratada de forma diferente quando realizada pela IPSS em feiras e festas e quando a efectuada a pessoas colectivas a título de revenda?
2.   Enquadramento em sede de IRC:
2.1   Os proveitos que surgem desta operação estão isentos de IRC nas duas situações mencionadas em 1?
3.   Enquadramento em sede de IVA:
3.1   A venda destes produtos é uma operação enquadrada no regime normal, sujeita a IVA nas duas situações mencionadas em 1? A que taxa?
3.2   Pode ser aplicado o disposto no n.º 20 do art.º 9 do CIVA se esta venda for uma situação pontual nas duas situações mencionadas em 1? E se não for uma situação pontual, ou seja, se a venda destes produtos for uma acção contínua por parte da IPSS?
3.3   Deve a IPSS entregar alguma declaração de alterações de actividade nas Finanças?
4.   Facturação:
4.1   A Fundação é obrigada a emitir factura de venda nas duas situações mencionadas em 1? Ou
4.2   Pode a IPSS emitir um recibo de donativo quando se encontra em feiras e festas e entregar o produto como uma oferta ao abrigo do n.º 7 do art.º 3 do CIVA? Desta forma pode ainda a IPSS indicar um valor para cada bem, ou seja, mediante o valor que entregar como donativo leva o bem que tem o mesmo valor?
4.3   Sendo a IPSS obrigada a emitir factura nas duas situações mencionadas em 1, é obrigada a ter suporte informático nas feiras e festas ou pode emitir facturas manuais e posteriormente inseri-las no programa informático?
4.4   A IPSS é obrigada a ter guias de transporte destes produtos quando se desloca para as feiras e festas?
5.   Enquadramento Contabilístico:
5.1   Após todas as dúvidas anteriores resolvidas como deve ser contabilizada a aquisição e venda destes produtos, nas diversas situações?
5.2   Deve a IPSS inventariar os produtos em causa?

Sei que são muitas questões mas peço a vossa opinião sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos,

srocha

 

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