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Q 12

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Offline s.calvo

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Re: Q 12
« Responder #15 em: Fevereiro 24, 2013, 10:17:10 am »
Respondi: 7.500€

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 12
« Responder #16 em: Fevereiro 24, 2013, 11:33:48 am »
A minha resposta foi: "€7.500."

Tive como base para a minha resposta:

       10.000
   (-)  2.500  --> 25%*10.000€
  _________
         7.500
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 12
« Responder #17 em: Fevereiro 24, 2013, 11:36:39 am »
7.500

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Offline is

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Re: Q 12
« Responder #18 em: Fevereiro 24, 2013, 12:38:03 pm »
Respondi 7200, considerei TA 28% e  era RF 25%
menos 0,2 valores, porque a seguinte também errei

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Offline Lenia carvalho

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Re: Q 12
« Responder #19 em: Fevereiro 25, 2013, 12:25:32 pm »
eu respondi 7200 pq me baseei no art72 nº7 cirs... "os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%" Se esta está mal... a seguinte tb :(

Também considerei os 28%

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Offline SílviaTav

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Re: Q 12
« Responder #20 em: Fevereiro 25, 2013, 10:28:55 pm »
7.500€ artigo 101º IRS

10.000 x 25% = 2.500€
10.000 - 2.500= 7.500€     

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Offline manu.9

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Re: Q 12
« Responder #21 em: Fevereiro 25, 2013, 11:43:36 pm »
respondi 7200, errei esta, a certa é 7500

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Offline paulomac88

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Re: Q 12
« Responder #22 em: Fevereiro 26, 2013, 01:07:38 am »
respondi 7.200 (já vi que está errada, retenção na fonte 25%, tributação autonoma 28%)
Paulo Machado

Re: Q 12
« Responder #23 em: Fevereiro 27, 2013, 01:05:35 am »
Boas noites companheiros da luta ;)

Sendo uma renda referente a Março/2013 (nova legislação em vigor), temos o seguinte:

"Artigo 94 CIRC
1 - O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos
obtidos em território português:
c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e
rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu
devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo
relativo à actividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que
possuam ou devam possuir contabilidade;
4 - As retenções na fonte de IRC são efetuadas à taxa de 25 %, aplicando-se aos
rendimentos referidos na alínea d) do n.º 1 a taxa de 21,5 %."

Não confundir com tributação autónoma (aí sim de 28% de acordo com o artigo 72 n.º7 do CIRS).

Espero ter ajudado.

Cumprimentos a todos,

TL

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 12
« Responder #24 em: Fevereiro 28, 2013, 09:51:32 am »
tembém respondi 7500€

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Offline Sandrine306

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Re: Q 12
« Responder #25 em: Fevereiro 28, 2013, 08:08:54 pm »
respondi 7200
sendo retenção de IRS a tx liberatória de 28%

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 12
« Responder #26 em: Março 05, 2013, 01:27:41 am »
Respondi 7.500€.

Pelo art. nº 101 nº 1 e) do CIRS, a taxa de retenção a aplicar às rendas (rendimentos de categoria F) é de 25%.

 

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