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Q 47 - 16 Março

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Offline paulacf80

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #15 em: Março 18, 2013, 01:57:33 pm »
Respondi Verdadeira pelo art 54 n.º1 c).

Tive em atenção quando o artigo diz "...se prejuizo dos deveres legais de informação perante a Direção Geral dos impostos..."


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Offline Lenia carvalho

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Re: Q.47 - 16 Março
« Responder #16 em: Março 18, 2013, 03:36:57 pm »
Falsa, apenas os tribunais ou as proprias entidades objeto de inspeção.... art.º 54.º n.º 1 alinea c)

Também respondi assim....

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #17 em: Março 18, 2013, 09:04:16 pm »
Verdadeira ........
artigo 54 n1 c)

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Offline _atir_

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #18 em: Março 19, 2013, 08:13:26 pm »
Falsa, apenas os tribunais....

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #19 em: Março 19, 2013, 10:10:38 pm »
Para dissipar todas as duvidas nesta, esta pergunta saiu no exame de outubro de 2009 mas a pergunta era ao contrario :"Os tribunais podem dispensar o TOC do dever de segredo profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;b) Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional;
c) Falsa, porque apenas a Direcção da CTOC pode derrogar o dever de
segredo profissional;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.

Resposta considera pela otoc na altura foi alinea a).  Relativo a questão do exame de 16 marco 2013, a resposta certa é sem duvida: "Falsa, apenas os tribunais....
Mestre Fábio Simões

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Offline Nita

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #20 em: Março 19, 2013, 10:32:44 pm »
Para dissipar todas as duvidas nesta, esta pergunta saiu no exame de outubro de 2009 mas a pergunta era ao contrario :"Os tribunais podem dispensar o TOC do dever de segredo profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;b) Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional;
c) Falsa, porque apenas a Direcção da CTOC pode derrogar o dever de
segredo profissional;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.

Resposta considera pela otoc na altura foi alinea a).  Relativo a questão do exame de 16 marco 2013, a resposta certa é sem duvida: "Falsa, apenas os tribunais....
Concordo com o colega, baseado no artigo 54º/1-c.
Espero que não esteja errada a minha interpretação  :(

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #21 em: Março 20, 2013, 04:35:51 pm »
Boa tarde!

Respondi: Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional.

Mas analisando melhor a questão, a resposta certa será: Falsa, apenas os tribunais ou as próprias entidades..

Teresa
Cumprimentos,
Teresa

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Offline paulomac88

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Re: Q 47 - 16 Março
« Responder #22 em: Março 21, 2013, 07:25:57 pm »
falsa, apenas os tribunais ou as próprias entidades...
Paulo Machado

 

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