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ANEXO SS - DUVIDAS

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Offline JorgeIce

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ANEXO SS - DUVIDAS
« em: Maio 09, 2013, 10:28:39 pm »
Gostaria da V/ajuda numa questão:

Sendo um contribuinte trabalhador dependente mas que durante o ano de 2012 emitiu recibos verdes associados a uma actividade que possui activa ao longo dos anos dai todos os anos ser obrigado a preencher o anexo B mesmo a zeros tem que fazer o anexo SS referente  ao ano de 2012 devido a estes recibos verdes? E no quadro 6 desta mesmo anexo tem de identificar os adquerentes sim ou não? Caso sim que implicações terá no futuro?

Este anexo não é exclusivo para o enquadramento das contribuições à segurança social? Se sim este trabalhador dependente terá de descontar algo associado a esta actividade uma vez que já o faz como trabalhador dependente?

Agradeço a ajuda...

Obrigado

ICE

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Offline AndreiaM

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #1 em: Maio 10, 2013, 12:20:25 am »
Boa noite,

Mesmo estando isento de contribuições como trabalhador independente, terá na mesma que preencher o anexo SS, mas no quadro 6 não tem que identificar os adquirentes.
Basta responder não, na questão que é colocada no inicio do quadro.

Espero ter ajudado


Gostaria da V/ajuda numa questão:

Sendo um contribuinte trabalhador dependente mas que durante o ano de 2012 emitiu recibos verdes associados a uma actividade que possui activa ao longo dos anos dai todos os anos ser obrigado a preencher o anexo B mesmo a zeros tem que fazer o anexo SS referente  ao ano de 2012 devido a estes recibos verdes? E no quadro 6 desta mesmo anexo tem de identificar os adquerentes sim ou não? Caso sim que implicações terá no futuro?

Este anexo não é exclusivo para o enquadramento das contribuições à segurança social? Se sim este trabalhador dependente terá de descontar algo associado a esta actividade uma vez que já o faz como trabalhador dependente?

Agradeço a ajuda...

Obrigado

ICE

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Offline JorgeIce

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #2 em: Maio 10, 2013, 12:36:06 am »
Desde já agradeço a ajuda...contud o tenho mais uma duvida. E no caso deste contribuinte ser casado com um contribuinte que é trabalhador independente que passa recibos verdes não trabalhando por conta de outrem neste caso terei de fazer o anexo ss e no quadro 6 neste caso terei de identificar as entidade respondendo sim logo no inicio do quadro?
Cumprimentos

ICE

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Offline AndreiaM

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #3 em: Maio 10, 2013, 12:44:01 am »
Tem que preencher um anexo SS por cada sujeito passivo que aufira rendimentos de categoria B. No caso do sujeito passivo que paga contribuições terá que responder que sim e identificar as entidades a quem prestou serviços, desde que sejam prestados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial.

Espero ter ajudado

Desde já agradeço a ajuda...contud o tenho mais uma duvida. E no caso deste contribuinte ser casado com um contribuinte que é trabalhador independente que passa recibos verdes não trabalhando por conta de outrem neste caso terei de fazer o anexo ss e no quadro 6 neste caso terei de identificar as entidade respondendo sim logo no inicio do quadro?
Cumprimentos

ICE

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Offline JorgeIce

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #4 em: Maio 10, 2013, 12:53:32 am »
Boa noite,

Ajudou bastante mesmo...muito obrigada...já agora onde retirou informação  que responda a estas questões especificas?
Mais uma vez o meu obrigado pela ajuda...
Cmp

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Offline AndreiaM

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #5 em: Maio 10, 2013, 12:59:39 am »
Veja este tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=11645.msg64378;topicseen#msg64378

E no preenchimento da declaração clique no botão "ajuda". Tem lá algumas dicas ;)


Boa noite,

Ajudou bastante mesmo...muito obrigada...já agora onde retirou informação  que responda a estas questões especificas?
Mais uma vez o meu obrigado pela ajuda...
Cmp

ICE

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Offline JorgeIce

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #6 em: Maio 10, 2013, 02:24:12 pm »
Peço desculpa em voltar ao mesmo assunto mas fiquei agora a saber por um colega que ligou para as Finanças e foi-lhe informado que um independente mesmo que não desconte como tal tem de fazer o anexo SS e no quadro 6 caso seja serviços para entidades colectivas terá de responder que sim e identificar as entidades só no caso de pessoas singulares é que coloca não. Será assim então?
Cmp

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Offline AndreiaM

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #7 em: Maio 11, 2013, 01:22:50 am »
Boa noite,

Veja o que diz nas instruções de preenchimento no ficheiro que envio em anexo (página 4).

Citar
Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
• Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);
Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);
• Os cônjuges dos trabalhadores independentes.

Espero ter ajudado


Peço desculpa em voltar ao mesmo assunto mas fiquei agora a saber por um colega que ligou para as Finanças e foi-lhe informado que um independente mesmo que não desconte como tal tem de fazer o anexo SS e no quadro 6 caso seja serviços para entidades colectivas terá de responder que sim e identificar as entidades só no caso de pessoas singulares é que coloca não. Será assim então?
Cmp

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Offline zekinha

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #8 em: Maio 12, 2013, 08:30:37 pm »
E se uma pessoa esteve isenta de SS uma parte do ano e depois teve que pagar os últimos 2 meses de SS, mete apenas o valor referente a esses 2 meses, no quadro referente as entidades contratantes, certo?

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Offline HAntonioM

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #9 em: Maio 13, 2013, 12:05:53 am »
E se uma pessoa esteve isenta de SS uma parte do ano e depois teve que pagar os últimos 2 meses de SS, mete apenas o valor referente a esses 2 meses, no quadro referente as entidades contratantes, certo?
Todos os trabalhadores que nao estejam excluidos do ambito pessoal de TI têm de entregar a declaração.
Se esse contribuinte apenas começou a pagar depois de notificado em Outº, deve colocar a totalidade dos rendimentos pretados a cada entidade no ano de 2012, para que aquando da proxima notificação seja calculado devidadamente o valor a contribuir para a seg. social, caso nao se encontre excluido de contribuir.
No campo 6 Penso que seja o total anual dos valores prestado a cada entidade, com atividade empresarial.

Nao sendo esclarecedor, presumo que posteriormente a seg social apure a entidade contrante que adquira os 80% do total do volume de negocios do TI.

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Offline zekinha

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #10 em: Maio 13, 2013, 05:05:10 pm »
E se uma pessoa esteve isenta de SS uma parte do ano e depois teve que pagar os últimos 2 meses de SS, mete apenas o valor referente a esses 2 meses, no quadro referente as entidades contratantes, certo?
Todos os trabalhadores que nao estejam excluidos do ambito pessoal de TI têm de entregar a declaração.
Se esse contribuinte apenas começou a pagar depois de notificado em Outº, deve colocar a totalidade dos rendimentos pretados a cada entidade no ano de 2012, para que aquando da proxima notificação seja calculado devidadamente o valor a contribuir para a seg. social, caso nao se encontre excluido de contribuir.
No campo 6 Penso que seja o total anual dos valores prestado a cada entidade, com atividade empresarial.

Nao sendo esclarecedor, presumo que posteriormente a seg social apure a entidade contrante que adquira os 80% do total do volume de negocios do TI.
Mas não acho correcto a entidade pagar 5% da totalidade dos valores pagos no ano anterior quando o funcionário apenas não esteve isento 2 meses.
Se a entidade só tem que pagar quando não está isento, penso que apenas se deveria declarar os 2 meses.

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Offline sanjospereira

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #11 em: Maio 29, 2013, 11:50:42 pm »
Boa Noite,

Tenho uma cliente que teve um acto unico, deverei colocar o anexo ss?

Obrigao

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Offline sanjospereira

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Re: ANEXO SS - DUVIDAS
« Responder #12 em: Maio 30, 2013, 12:03:29 am »
Boa Noite,

Tenho uma cliente que teve um acto unico, deverei colocar o anexo ss?

Obrigao

Afinal ja vi que a resposta a minha questão esta ja respondida em outro topico! :S

 

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