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Q 06

37 Respostas    24.190 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Junho 29, 2013, 04:14:49 PM

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paulacf80

Citação de: paulobjk em Julho 01, 2013, 01:54:25 AM
Eu também respondi variação patrimonial negativa mas no fim o supervisor da prova garantiu que era rendimento tributável. E tem lógica..o enunciado era claro já que referia uma menos valia! :-[

Bom dia colega Paulobjk,

Acho que nesta questão é importante definir "menos-valias potenciais ou latentes", porque se no exame as menos-valias forem potenciais ou latentes, será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável pelo artigo 24.º b) do CIRC.

Aproveito para alguém me definir o que são "menos-valias potenciais ou latentes"?


JoanaSeveriano

não arrisquei nesta! fiquei baralhada!
Joana Severiano

Veramos

eu arrisquei na variação patrimonial negativa...

Fátima Lé

Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do LT

Claudia Rocha

Também respondi "Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do Lucro Tributável" com base no art.º 24.º al. c) CIRC
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Natalia castro

Esta não fiz não arrisquei

estevo

Respondi: c) será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do LT

... mas com muitas dúvidas.  :-\

paulacf80

Boa tarde,

Perante este acetato julgo que a transmissão da quota própria concorre para a tributação do lucro tributável.

Aguardo o vosso parecer!

Patrícia Batista

Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável  :(

joanafigueiredo

será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do LT
Joana Figueiredo

Nita

#25
A minha resposta também foi " variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável".

NO ENTANTO, julgo que estamos todos errados...

Da informação que consegui recolher, o aspecto fiscal das acções/ quotas próprias é basicamente o seguinte:

*Na AQUISIÇÃO de acções/ quotas próprias as diferenças entre o valor nominal e o preço de aquisição alteram a situação líquida, sem que tal se reflicta no resultado do exercício. Tratam-se de GANHO OU PERDAS POTENCIAIS OU LATENTES, uma vez que os efectivos só se geram com a transmissão, sendo portanto EXCLUÍDOS de tributação em IRC.

*No momento da TRANSMISSÃO é que os ganhos e perdas se tornam efectivos, ocorre nesta situação a sujeição a tributação, porque estamos perante VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NÃO EXCEPCIONADAS e como tal passíveis de tributação em IRC, nos termos dos artigos 21º e 24º do CIRC.

Elisabete Rodrigues

Boa noite

Nenhuma das anteriores

apteodoro1

A minha resposta foi nenhuma das anteriores  :)

Fábio Simões

Nenhuma das anteriores ;) ;)
Mestre Fábio Simões

Lubinta

respondi:
Constituirá um rendimento que contribuirá para o lucro tributável
basiei-me no artº 17º CIRC:
" concorrem para a formação do lucro tributável as mais-valias e as menos-valias realizadas"
mas com muitas duvidas.