A minha resposta também foi " variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável".
NO ENTANTO, julgo que estamos todos errados...
Da informação que consegui recolher, o aspecto fiscal das acções/ quotas próprias é basicamente o seguinte:
*Na AQUISIÇÃO de acções/ quotas próprias as diferenças entre o valor nominal e o preço de aquisição alteram a situação líquida, sem que tal se reflicta no resultado do exercício. Tratam-se de GANHO OU PERDAS POTENCIAIS OU LATENTES, uma vez que os efectivos só se geram com a transmissão, sendo portanto EXCLUÍDOS de tributação em IRC.
*No momento da TRANSMISSÃO é que os ganhos e perdas se tornam efectivos, ocorre nesta situação a sujeição a tributação, porque estamos perante VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NÃO EXCEPCIONADAS e como tal passíveis de tributação em IRC, nos termos dos artigos 21º e 24º do CIRC.