R: No balanço em diferimentos em activos.
O que a AMC fez foi: 281 (diferimentos de Gastos, logo é um activo) a débito por 3 600€, por contrapartida de 121 (DO) a crédito.
Vamos usar o exemplo, que é, somos todos TOC da AMC, isto para melhor compreensão.
Nos diferimentos, temos para activos, como para passivos. O que significam? Quando se usa um Diferimentos de Gastos (activo), quer dizer que existe um serviço por efectuar relativo a uma empresa/entidade externa do qual já pagamos adiantadamente (neste caso a AMC, aonde nos trabalhamos, tem direito a um serviço, pelo qual já pagou adiantado, ou seja, é uma empresa/entidade externa que terá de efectuar este serviço), portanto se a AMC pagou por um serviço que ainda vai ser efectuado, tem direito de ser ressarcido pelo valor pago, caso os serviços não sejam efectuados nos meses combinados.
É o mesmo que todos aqui pagarem para ver um espectaculo a ser realizado em Outubro (e cujo pagamento intregal ocorreu em Junho), tal será reconhecido por nós, mas como diferimento de gastos (activo), pois este valor pode ser devolvido, já que poderá acontecer algo e o espectáculo não realizar-se pela empresa/entidade X.
Neste sentido, A AMC tinha um activo, e tinha de reconhecê-lo como diferimentos, ou seja:
281 - débito - 3 600€
121 - Crédito - 3 600€
quando chegar a altura e os serviços estiverem efectuados (neste caso, em 2013), fará o seguinte:
62xx - débito - 3 600€
281 - crédito - 3 600€
Porque não pode ser um Diferimentos de proveitos (passivo)? Quando se usa um Diferimentos de Proveitos (passivo), quer dizer que existe um serviço da nossa parte por efectuar para um cliente que já pagou (neste caso a AMC, aonde nos trabalhamos, teria a obrigação de efectuar um serviço para o cliente X que já pagou adiantado, portanto se a AMC não recebeu dinheiro nenhum para realizar um serviço posterior a data do pagamento do cliente, então não temos nenhum diferimentos de proveitos.
Exemplo: temos uma agência de viagem, todos nós (decidimos fazer negocio e constítuí-la), e portanto, os nossos clientes pagam os valores intregais dos pacotes de viagem (que têm outros extras) que temos disponíveis antes de as viagens serem efectuadas. Portanto cliente X pagou 1000€ (s/ Iva) em junho para o pacoto X, para uma viagem que só vai realizar em agosto, então reconhemos um rédito? Não ainda e portanto reconhemos um proveito por diferimentos:
121 - débito - recebemos o dinheiro do cliente
282 - crédito - temos um serviço para efectuar em Agosto, então temos uma obrigação (passivo).
Depois em Outubro, após realização da viagem:
282 - débito - anulação
72x - crédito - reconhecimento do rédito, já que o serviço foi efectuado.
Espero que tenham percebido o racíocinio colegas
Cumprimentos