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Q 33

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Offline estevo

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Re: Q 33
« Responder #15 em: Julho 02, 2013, 12:37:37 pm »
Respondi: a) As rendas ilíquidas recebidas


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Offline paulacf80

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Re: Q 33
« Responder #16 em: Julho 02, 2013, 02:47:47 pm »
Respondi: as rendas ilíquidas recebidas
Tb, foi uma alteração introduzida este ano com o orçamento de estado em que passou permitir o não englobamento dos rendimentos prediais aplicando esta taxa.Daí que não se poderá deduzir despesas.Tal só seria possível com o englobamento com a taxa de 25% (penso eu,art.º 101 CIRS)

Boa tarde,

Segue em anexo um recorte do jornal de negócios relativo a esta questão.

Pelo que me parece a resposta certa será: As rendas ilíquidas recebidas, deduzidas de certo tipo de despesas. Pelo art.72 n.º1 do IRS esta taxa especial incide só sobre os rendimentos de prediais  que sejam sujeitos a retenção na fonte e sobre a hipótese ou não pelo englobamento, o enunciado ao falar da taxa a aplicar estará a optar pelo englobamento.

Acham que este entendimento está correto?

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Offline ceci_alex

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Re: Q 33
« Responder #17 em: Julho 02, 2013, 03:44:39 pm »
Respondi: as rendas ilíquidas recebidas
Tb, foi uma alteração introduzida este ano com o orçamento de estado em que passou permitir o não englobamento dos rendimentos prediais aplicando esta taxa.Daí que não se poderá deduzir despesas.Tal só seria possível com o englobamento com a taxa de 25% (penso eu,art.º 101 CIRS)

Boa tarde,

Segue em anexo um recorte do jornal de negócios relativo a esta questão.

Pelo que me parece a resposta certa será: As rendas ilíquidas recebidas, deduzidas de certo tipo de despesas. Pelo art.72 n.º1 do IRS esta taxa especial incide só sobre os rendimentos de prediais  que sejam sujeitos a retenção na fonte e sobre a hipótese ou não pelo englobamento, o enunciado ao falar da taxa a aplicar estará a optar pelo englobamento.

Acham que este entendimento está correto?

Eu acho que está errada esse recorte, porque se não isso implicaria que os recibos de renda viessem adaptados para essa situação, com arquivo dos documentos comprovativos, o que não me parece... mas posso estar errada...Além disso era difícil de imputar por recibo de renda. Em qual se iria descontar... é que muitas vezes estas despesas ultrapassam o valor mensal de uma renda.
« Última modificação: Julho 02, 2013, 03:45:20 pm por ceci_alex »

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Offline paulacf80

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Re: Q 33
« Responder #18 em: Julho 02, 2013, 04:50:59 pm »
Respondi: as rendas ilíquidas recebidas
Tb, foi uma alteração introduzida este ano com o orçamento de estado em que passou permitir o não englobamento dos rendimentos prediais aplicando esta taxa.Daí que não se poderá deduzir despesas.Tal só seria possível com o englobamento com a taxa de 25% (penso eu,art.º 101 CIRS)

Boa tarde,

Segue em anexo um recorte do jornal de negócios relativo a esta questão.

Pelo que me parece a resposta certa será: As rendas ilíquidas recebidas, deduzidas de certo tipo de despesas. Pelo art.72 n.º1 do IRS esta taxa especial incide só sobre os rendimentos de prediais  que sejam sujeitos a retenção na fonte e sobre a hipótese ou não pelo englobamento, o enunciado ao falar da taxa a aplicar estará a optar pelo englobamento.

Acham que este entendimento está correto?

Eu acho que está errada esse recorte, porque se não isso implicaria que os recibos de renda viessem adaptados para essa situação, com arquivo dos documentos comprovativos, o que não me parece... mas posso estar errada...Além disso era difícil de imputar por recibo de renda. Em qual se iria descontar... é que muitas vezes estas despesas ultrapassam o valor mensal de uma renda.

Se nos basearmos no artigo 41 n.º1 do CIRS " As rendimentos brutos deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação... .cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal". Julgo que as taxas incidem sobre os rendimentos após deduções (de for caso disso).

Estarei errada?

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 33
« Responder #19 em: Julho 02, 2013, 05:06:17 pm »
colegas aqui fica uma ilustração rendimentos prediais utilizando aplicação do modelo 3 irs: exemplo : rendimento ilíquido = 2925 ; despesas = 390,11 , retenção na fonte = 200 (valor ilustrativo não tive em consideram taxa aplicar) , junto em anexo a simulação onde poderam observar como são efetuados os cálculos, em suma ao rendimento ilíquido deduz-se as despesas....
Mestre Fábio Simões

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Offline Filomena Ferreira

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Re: Q 33
« Responder #20 em: Julho 03, 2013, 12:22:11 am »
boa noite,

em relação a esta pergunta respondi "rendas ilíquidas recebidas" isto porque no caso das sub locações não são permitidas deduções, ou seja " na sub locações a diferença entre a renda recebida pelo sub locador e a renda paga por este não beneficia qualquer dedução".

estou confusa :-/

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Offline joanafigueiredo

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Re: Q 33
« Responder #21 em: Julho 03, 2013, 09:17:26 am »
As rendas recebidas liquidas de retenção na fonte , deduzidas de certo tipo de despesas.
Joana Figueiredo

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Offline ceci_alex

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Re: Q 33
« Responder #22 em: Julho 03, 2013, 02:19:34 pm »
Respondi: as rendas ilíquidas recebidas
Tb, foi uma alteração introduzida este ano com o orçamento de estado em que passou permitir o não englobamento dos rendimentos prediais aplicando esta taxa.Daí que não se poderá deduzir despesas.Tal só seria possível com o englobamento com a taxa de 25% (penso eu,art.º 101 CIRS)



Boa tarde,

Segue em anexo um recorte do jornal de negócios relativo a esta questão.

Pelo que me parece a resposta certa será: As rendas ilíquidas recebidas, deduzidas de certo tipo de despesas. Pelo art.72 n.º1 do IRS esta taxa especial incide só sobre os rendimentos de prediais  que sejam sujeitos a retenção na fonte e sobre a hipótese ou não pelo englobamento, o enunciado ao falar da taxa a aplicar estará a optar pelo englobamento.

Acham que este entendimento está correto?

Eu acho que está errada esse recorte, porque se não isso implicaria que os recibos de renda viessem adaptados para essa situação, com arquivo dos documentos comprovativos, o que não me parece... mas posso estar errada...Além disso era difícil de imputar por recibo de renda. Em qual se iria descontar... é que muitas vezes estas despesas ultrapassam o valor mensal de uma renda.

Se nos basearmos no artigo 41 n.º1 do CIRS " As rendimentos brutos deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação... .cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal". Julgo que as taxas incidem sobre os rendimentos após deduções (de for caso disso).

Estarei errada?
Isso é no caso do englobamento em que existem campos especificos para colocar essa dedução especifica.
« Última modificação: Julho 03, 2013, 02:26:38 pm por ceci_alex »

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Offline ceci_alex

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Re: Q 33
« Responder #23 em: Julho 03, 2013, 02:24:13 pm »
colegas aqui fica uma ilustração rendimentos prediais utilizando aplicação do modelo 3 irs: exemplo : rendimento ilíquido = 2925 ; despesas = 390,11 , retenção na fonte = 200 (valor ilustrativo não tive em consideram taxa aplicar) , junto em anexo a simulação onde poderam observar como são efetuados os cálculos, em suma ao rendimento ilíquido deduz-se as despesas....
Mas isso é para o englobamento não para a taxa autónoma de 28% q nem se inclui no IRS. Como por exemplo os juros em que tb existe essa opção. ESta taxa de 28% penso que veio no sentido de não sobrecarregar alguns casos em que no englobamento levaria os rendimentos a situar-se em esclaões de IRS bastante altos.Isto quando não houver deduções especificas que até possam cobrir o valor das rendas

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 33
« Responder #24 em: Julho 03, 2013, 02:46:50 pm »
Colega ok tudo bem, mas veja este site e olha para ano 2013 ou 2012 na categoria F , Rendimento liquido da Cat F para 2013 é Rendimento ilíquido - despesas de conservação e manutenção http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/irs/exemplo-calculo.jhtml
Mestre Fábio Simões

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Offline Pjc

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Re: Q 33
« Responder #25 em: Julho 04, 2013, 02:59:01 pm »
rendas iliquidas recebidas

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Offline pmdf1917

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Re: Q 33
« Responder #26 em: Julho 04, 2013, 04:19:28 pm »
Boa tarde a todos,
Para mim, Q33 resposta D), porque:

Rendimentos sujeitos à taxa especial de 28% para residentes, no caso concreto PREDIAIS - Podem ser englobados por opção, sendo que, a opção de englobamento, obriga ao restante englobamentos de todos os rendimentos englobáveis por opção, incluindo os rendimentos de capitais. Fonte: Guia Fiscal 2013 da Moore Stephens.

No meu caso, espero que esteja certa.

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Offline Martins

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Re: Q 33
« Responder #27 em: Julho 10, 2013, 11:16:39 pm »
Com bastantes duvidas,

as rendas recebidas liquidas de retençao .... tipo de despesas

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Offline rui lopes

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Re: Q 33
« Responder #28 em: Julho 11, 2013, 01:56:24 pm »
Respondi: as rendas ilíquidas recebidas
Cpts
RL

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Offline Fcabral

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Re: Q 33
« Responder #29 em: Julho 11, 2013, 04:50:45 pm »
As rendas iliquidas recebidas

 

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