Caros Colegas,
Relativamente a esta questão, considero importante (para já) a análise das seguintes questões:
a) O “custo” do “arrendamento” é na realidade uma despesa e, também estas podem ser analisadas e classificadas entre despesas fixas e variáveis.
b) Tratando-se de uma despesa, esta não é definida em função da produção, mas sim, entre outras, em função das vendas, comercializaçã o de produtos e/ou serviços.
1ª Nota: logo, entendo que a questão não está corretamente elaborada!… os custos relacionam-se com valores gastos directamente no fabrico e elaboração de produtos…
c) As despesas variáveis são diferenciadas das fixas dependendo da sua aplicação, distinguindo-se assim das fixas pelas suas “qualidades” pontuais, esporádicas ou temporárias.
2ª Nota: apesar do texto influenciar na escolha e tomada de decisão sobre a qualidade “fixa” ou “variável” dessa despesa – insisto; despesa e não “custo” – esta despesa não constitui uma renda (muito menos uma renda fixa), não sendo pois equivalente a uma renda de um escritório. (p. ex.)
A materialização desta “despesa” pode ser anulada, alterada, ajustada, em função das vendas, das margens e ou dos resultados, podendo inclusive constituir uma componente variável dos incentivos às vendas”, sendo possível a sua inclusão no orçamento anual, devidamente ajustada aos referidos volumes, tal como no caso das comissões (incentivo de vendas) e (incentivo á mobilização).
À vossa consideração.
Cumprimentos