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Adesão ao "Regime de IVA de Caixa"

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Offline André Pereira

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Adesão ao "Regime de IVA de Caixa"
« em: Outubro 23, 2015, 03:17:28 pm »
Boa tarde colegas,

O “Regime de IVA de Caixa” é um regime simplificado e facultativo de tributação, nos termos do qual o imposto relativo às operações por ele abrangidas é, por regra, exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, o que resulta numa vantagem de tesouraria importante para os sujeitos passivos aderentes.

Nos termos da lei, podem optar pelo regime os sujeitos passivos de IVA que reúnam cumulativament e as seguintes condições:

1. Estejam registados para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses;

2. Tenham a situação tributária regularizada;

3. Não tenham obrigações declarativas em falta;

4. Não tenham atingido no ano civil anterior ao do pedido, um volume de negócios superior a € 500 000;

5. Não exerçam, exclusivamente, atividades isentas ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA;

6. Não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53º, nem pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60º, ambos do Código do IVA.

A opção pode ser efetuada, mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica no Portal das Finanças, até 31 de Outubro de 2015, produzindo efeitos a partir de Janeiro de 2016.

Junto em anexo os Ofícios Circulados nº 30150/2013, de 2013.08.30, e nº 30154/2013, de 2013.10.30, da Área de Gestão do IVA.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline paulalage

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Re: Adesão ao "Regime de IVA de Caixa"
« Responder #1 em: Outubro 23, 2015, 06:26:12 pm »
Obrigada colega......

Relativamente a este regime qual é o parecer dos colegas?

Vantagens e desvantagens.. ....muito se tem falado.....mas sabe-se tão pouco!

Bom fsm! 
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline neliabaptista

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Re: Adesão ao "Regime de IVA de Caixa"
« Responder #2 em: Outubro 28, 2015, 05:52:43 pm »
Obrigada pela informação

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Offline jana1821

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  • "O fracasso fortifica os fortes" Michel - 3M
Re: Adesão ao "Regime de IVA de Caixa"
« Responder #3 em: Outubro 28, 2015, 05:54:47 pm »
Obrigada pela partilha ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

 

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